Coordenadoria de Licenciamento e Fiscalização

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Publicado em 24/11/2021 - 16:42  |  Atualizado em 25/03/2022 - 11:25

A Coordenadoria de Licenciamento e Fiscalização (CLF) é o órgão que disciplina a concessão de alvarás e fiscaliza os estabelecimentos ou atividade econômica funcionando sem o devido alvará ou em desacordo com a licença existente, sejam eles estabelecimentos comerciais, industriais, prestadores de serviços, sociedades, instituições e associações, de pessoas físicas ou jurídicas. A CLF atua através de nove Gerências de Licenciamento e Fiscalização (GRLFs) para regularizar e fiscalizar a atividade econômica exercida no município que seja passível de concessão de alvará e que não se configure como crime ou contravenção.  É da competência da CLF a emissão de alvarás, autorização para mesas e cadeiras, colocação de bancas de jornal, chaveiros, quiosques de praia, publicidade exterior, eventos e o comércio ambulante.

As Gerências de Licenciamento e Fiscalização (GRLFs) funcionam de segunda a sexta, de 10h as 16h.

1ª Gerência Regional de Licenciamento e Fiscalização

Rua da Carioca, 41 – Centro

2ª Gerência Regional de Licenciamento e Fiscalização

Avenida Bartolomeu Mitre, 1297 – Leblon

3ª Gerência Regional de Licenciamento e Fiscalização

Rua Pereira de Siqueira, 43 – Tijuca

4ª Gerência Regional de Licenciamento e Fiscalização

Avenida Ayrton Senna, 2001 – Barra da Tijuca

5ª Gerência Regional de Licenciamento e Fiscalização

Avenida Ayrton Senna, 2001 – Barra da Tijuca

6ª Gerência Regional de Licenciamento e Fiscalização

Rua Santa Fé, 50 – Méier

7ª Gerência Regional de Licenciamento e Fiscalização

Rua Carvalho de Souza, 274 – Madureira

8ª Gerência Regional de Licenciamento e Fiscalização

Rua Lucena, S/N Sala 1 – Olaria

9ª Gerência Regional de Licenciamento e Fiscalização

Rua Silva Cardoso, 349 – Bangu

Alvará de Licença para Estabelecimento

É uma licença concedida pela Coordenadoria de Licenciamento e Fiscalização (CLF) permitindo a localização e o funcionamento de estabelecimentos comerciais, industriais, agrícolas, prestadores de serviços, bem como de sociedades, instituições, e associações de qualquer natureza, vinculadas a pessoas físicas ou jurídicas.

A solicitação do alvará deve ser iniciada pela Consulta Prévia de Local, disponível na internet, no Portal do Carioca Digital, com a indicação do endereço e atividades pretendidas. Este Sistema elimina todas as barreiras de distância e locomoção dos que se interessam em abrir um estabelecimento na Cidade do Rio de Janeiro. Utilizando-se desta ferramenta, o interessado poderá saber se a atividade econômica pretendida poderá ser exercida no local escolhido. Preenchendo corretamente o formulário eletrônico, a resposta virá em curto espaço de tempo por e-mail.

Quem deve possuir:

  • estabelecimentos comerciais, atacadistas ou varejistas;
  • estabelecimentos industriais;
  • estabelecimentos agrícolas;
  • estabelecimentos prestadores de serviços;
  • profissionais liberais e profissionais autônomos, localizados em unidades não residenciais ou na própria residência;
  • pessoas físicas ou jurídicas no exercício de atividades por tempo determinado;
  • microempreendedores individuais.

Quem está dispensado:

  • os estabelecimentos da União, dos Estados, do Município e do Distrito Federal, bem como suas autarquias e fundações;
  • as sedes de partidos políticos;
  • as missões diplomáticas;
  • organismos internacionais reconhecidos pelo governo brasileiro;
  • as associações de moradores;
  • os templos religiosos.

Tipos de Alvará

Além do Alvará de Licença para Estabelecimento,e dependendo das características das atividades e do local, existem outros tipos de alvará:

  • Alvará de Autorização de Eventos;
  • Alvará de Autorização Especial;
  • Alvará de Autorização Transitória;
  • Alvará de Autorização de Comércio Ambulante (CICA – Cartão de Identificação do Comércio Ambulante.)
  • Alvará de Autorização de Bancas de Jornais; e
  • Autorização de Uso de Mesas e cadeiras.

A concessão do alvará obedece a dois princípios: o bem-estar da coletividade e o respeito à livre iniciativa. As cidades grandes, como o Rio de Janeiro, apresentam conflitos entre os vários usos – moradia, trabalho, lazer e circulação – que os habitantes fazem dos locais públicos e privados. Cabe ao Poder Público regular esses conflitos e garantir o ordenamento econômico e urbanístico, mediante um conjunto de normas legais. Ficam protegidos, assim, tanto os interesses gerais e particulares quanto a liberdade dos agentes econômicos.

Além da indispensável legalização, a concessão de alvará traz, entre outros, os seguintes benefícios ao contribuinte:

  • possibilidade de obtenção de certidão na Secretaria Municipal de Fazenda para comprovações diversas em processos judiciais e administrativos;
  • possibilidade de habilitação para concorrer em licitações públicas.

Legislação de zoneamento

Na parte da legislação de zoneamento, a cidade do Rio de Janeiro é dividida em diversos tipos de zonas: Zonas Residenciais (ZR), Zonas de Comércio e de Serviços (ZCS), Zonas Industriais (ZI), Zonas Agrícolas (ZA), Zonas Turísticas (ZT). Estas zonas também são subdivididas em tipos (ZR1, ZR2, ZR3, ZR4, ZR5, ZCS, ZT1, ZT2, etc.) e em centros de bairro (CB1, CB2, CB3). Cada uma delas (zonas ou suas subdivisões) possui as suas peculiaridades, que fazem com que determinadas atividades econômicas sejam, ou não, permitidas, dependendo, ainda, do tipo de edificação em que serão exercidas (lojas, salas, galpões, etc.). Há, também, outras legislações específicas associadas às Posturas Municipais restringindo o licenciamento de certas atividades econômicas, visando à proteção, à segurança e ao bem-estar da população.

As delimitações dessas zonas estão descritas em textos legais e em mapas de zoneamento.

Tabela de Equivalência – CAE e CNAE

Ao preencher o Alvará de Licenciamento, a numeração de atividade do CAE (Cadastro de Atividade Econômica) é diferente do CNAE (Cadastro Nacional de Atividade Econômica). O CAE foi criado pelo Município do Rio de Janeiro e tem foco na caracterização do licenciamento. O CNAE é gerido pela Secretaria da Receita Federal e serve para caracterizar as atividades do contribuinte no CNPJ.

Consulte aqui a Tabela de Equivalência do CAE com o CNAE.

Entre os serviços prestados pela coordenadoria estão:

1 – Concessão de alvará pela internet

Concessão de licença para estabelecimento de um negócio ou alteração de um alvará já existente. A concessão do Alvará se dá via internet através do Portal Carioca Digital, que inclui a Consulta Prévia de Local, o requerimento eletrônico, a emissão de Taxa de Licenciamento de Estabelecimento e do Alvará para impressão.

Casos em que o órgão atua:

  • Consulta Prévia de Local;
  • Concessão de Alvará
  • Problemas com a emissão do DARM e do Alvará;
  • Outras dúvidas relacionadas ao Alvará e à CPL.

Informações necessárias para abertura do chamado no 1746:

– Número da consulta prévia;

– Número do processo de licenciamento;

– Descrição do problema ou dúvida com vistas a obter orientação no procedimento do requerimento de alvará via Rio Mais Fácil Negócios.

O que este serviço não cobre

Consulta de Alvará

Prazo máximo para a prestação do serviço:

Em até 5 dias corridos para disponibilização da Taxa de Licenciamento de Estabelecimento – TLE se for o caso ou do alvará se for solicitante isento.

Informações complementares:

Para solicitar o alvará ou alterar um já existente é necessário que o interessado acesse o Portal Carioca Digital em www.carioca.rio , faça seu login e vá ao Menu Alvarás e Licenças – Alvará de Licença para Estabelecimento preenchendo uma Consulta Prévia de Local ou solicitando uma Alteração Cadastral.

Para consultar um Alvará concedido a algum estabelecimento, acesse o link

http://dief.rio.rj.gov.br/smf/certecintra/pesquisa.asp.

É possível buscar por endereço, CNPJ/CPF ou inscrição municipal.

Taxa de Licença de Estabelecimento (Art 16 do Decreto 41.827 de 2016)

Caso a documentação apresentada esteja completa, o processo  será deferido com a emissão de uma Guia para pagamento indicando o valor da Taxa de Licença para Estabelecimento.

A Taxa de Licença de Estabelecimento (TLE) deve ser reimpressa para pagamento caso o prazo original tenha expirado. A nova guia manterá o valor original até 15 dias após o deferimento, após o qual será cobrada mora.

A TLE não será devida quando houver, a pedido ou de ofício, simples alteração de informações cadastrais, tais como:

  • Alteração de nome da pessoa física, em virtude de casamento, divórcio ou qualquer outra forma decorrente do exercício de direitos civis ou, ainda, por decisão judicial;
  • Alteração de razão social ou denominação da pessoa jurídica, em decorrência de alteração contratual, decisão judicial ou por qualquer outro motivo;
  • Inclusão ou exclusão de abreviaturas junto ao nome, razão social ou denominação, tais como ME, EPP, MEI ou qualquer outra exigida pela legislação;
  • Alteração da composição ou participação societária;
  • Alteração do tipo da pessoa jurídica;
  • Exclusão de atividade licenciada, sem licenciamento de nova atividade;
  • Exclusão de local licenciado para exercício de atividade, sem licenciamento de novo local;
  • Baixa do licenciamento;
  • Mudança na denominação de logradouro;
  • Renumeração dos imóveis do logradouro;
  • Reclassificação de atividade licenciada no Código de Atividades Econômicas;
  • Mudança de nomenclatura de atividade licenciada no Código de Atividades Econômicas.

Estão isentos do pagamento da taxa:

  • as atividades artesanais exercidas em pequena escala, no interior de residências, por deficientes físicos, e pessoas com idade superior a sessenta anos;
  • as entidades de assistência social, desde que atendidos os pressupostos de fim público, não remuneração de dirigentes e conselheiros, prestação de serviços sem discriminação de pessoas, e concessão de gratuidade mínima de trinta por cento, calculada sobre o número de pessoas atendidas. Essa isenção deverá ser reconhecida pela Secretaria Municipal de Fazenda;
  • as atividades em favelas, considerando-se como tal a área predominantemente habitacional, caracterizada, em maior e menor escala, por ocupação da terra por população de baixa renda, precariedade da infraestrutura urbana e de serviços públicos, vias estreitas, e de alinhamento irregular e construções não licenciadas, conforme reconhecimento expresso do Município;
  • os Microempreendedores individuais.

Não ocorrendo as hipóteses acima, o DARM referente à Taxa de Licença para Estabelecimento deverá ser recolhido nos seguintes valores (atualizados para o exercício de 2021):

INÍCIO DE ATIVIDADE:

Pessoa física: 75,24 UFIR – R$ 278,79
Pessoa jurídica: 250,80 UFIR – R$ 929,29
Artesão exercendo a atividade na própria residência: 12,54 UFIR – R$ 46,46

ALTERAÇÕES:

a) de Atividade: para inclusão ou alteração de atividade, exceto a simples exclusão de código sobre a qual não incide taxa.
Artesão exercendo a atividade na própria residência: 6,27 UFIR – R$ 23,23
Pessoa física: 37,62 UFIR – R$ 139,39
Pessoa jurídica: 125,40 UFIR – R$ 464,64

b) de Local: para alteração de endereço, exceto quando se trata de exclusão de unidade imobiliária, sobre a qual não incide taxa.
Artesão exercendo a atividade na própria residência: 12,54 UFIR – R$ 46,46
Pessoa física: 75,24 UFIR – R$ 278,79
Pessoa jurídica: 250,80 UFIR – R$ 929,29

Locais e formas para manifestação sobre o serviço:

Caso queira se manifestar quanto ao serviço solicitado, poderá fazê-lo pelos canais de atendimento descritos na inicial desta carta.

2 – Alvará – Consulta Prévia de Local

A Consulta Prévia de Local permite saber se a atividade econômica pretendida pode ser exercida no local escolhido, segundo as leis de zoneamento e uso do solo urbano. A resposta à Consulta Prévia Eletrônica será enviada ao e-mail cadastrado no respectivo pedido. Ela é gratuita, simples e não gera nenhuma obrigação de se abrir um estabelecimento. É apenas uma consulta para saber se a atividade pode funcionar no local pretendido.

Compatibilidade entre a atividade e o local

Algumas atividades não são permitidas em determinados locais devido à natureza da edificação (loja, sala, apto, galpão, etc.) ou ao tipo (residencial, comercial, territorial). Além disso, ainda existem as normas de zoneamento da cidade que restringem ou vedam determinadas atividades em certos locais. Também há diversas outras Leis e Decretos que apresentam normas complementares permitindo, com restrições, ou proibindo, o funcionamento de certas atividades. Portanto, antes de comprar ou alugar um imóvel para o funcionamento de um estabelecimento, é necessário saber, através da Ficha de Consulta, se o local é permitido para as atividades pretendidas.

Exemplos: Uma boate não pode funcionar numa sala (não atenderia à natureza da edificação – sala); uma boate também não pode funcionar numa Zona Residencial (não atenderia ao zoneamento do local)

Por isso é muito importante o trabalho dos Fiscais de Atividades Econômicas ao regularem o funcionamento das atividades na cidade, permitindo ou não o licenciamento. Sendo aprovada a Consulta, serão indicados os documentos necessários para a obtenção do Alvará.

3 – Autorização para Comércio Ambulante

De acordo com a lei nº 1876, de 29 de junho de 1992, comércio ambulante é a atividade profissional temporária, exercida por pessoa física em logradouro público na forma e condições definidas em lei. A atividade é exercida por pessoa física, por sua conta e risco, com ou sem emprego de tabuleiro ou outro apetrecho permitido por lei

Os pedidos de autorização para o comércio ambulante (ambulante em logradouros públicos e praias e módulos) é feito diretamente na CLF.

4 – Autorização para exibição de publicidade

Obtenção de autorização para legalizar ou instalar uma publicidade em fachadas, empenas cegas de edifícios ou áreas públicas (em outdoor, painéis, letreiros, tabuletas, placas etc.).

A exibição de publicidade em áreas públicas ou particulares necessita de autorização da Prefeitura do Rio. Dependendo do bairro no qual se deseja instalar o anúncio publicitário, poderá haver uma maior restrição no modelo do letreiro e na sua forma de exibição, tendo em vista que algumas áreas do município foram consideradas de preservação do patrimônio paisagístico e cultural. Qualquer publicidade deverá ter autorização da Administração Pública, salvo aquelas que se encontrem dentro do estabelecimento.

É importante lembrar que somente os estabelecimentos que já estejam licenciados poderão solicitar autorização para exibir publicidade, visto que o número da inscrição municipal deve ser obrigatoriamente informado.

O primeiro passo para a legalização do anúncio é preencher o requerimento eletrônico na página do “Rio Mais Fácil Negócios” escolhendo a aba “Autorizações” e em seguida a opção “Requerimento de Autorização para Publicidade”. Deverão ser informados o CPF da pessoa que preenche o requerimento, o CNPJ da empresa e a inscrição municipal, posteriormente serão solicitados os dados de contato da empresa, os dados da pessoa que preenche o requerimento e os dados do anúncio. Ao término do cadastramento o formulário de requerimento de publicidade deverá ser impresso e anexado à documentação exigida para encaminhamento ao órgão indicado para a abertura do processo. Somente após o deferimento do processo pelo diretor do órgão responsável e o pagamento Taxa de Autorização de Publicidade é que o anúncio poderá ser exibido. A alteração de qualquer característica do anúncio implicará novo procedimento de autorização.

Alertamos que a autorização para exibir publicidade é concedida a título precário, podendo ser revogada a qualquer tempo, mediante despacho fundamentado pelo interesse público.

Acesse aqui o Decreto Nº 40.712/2015 que regula a exibição de anúncios na cidade do Rio de Janeiro

5 – Autorização para colocação de mesas e cadeiras em área pública

Solicitar autorização para a colocação de mesas e cadeiras removíveis em frente a estabelecimentos.

6 – Fiscalização de quiosque de praia

Fiscalização de quiosque localizado no calçadão da praia que esteja funcionando de forma irregular.

7 – Ocupação de área pública

Fiscalização de exercício de atividade fazendo uso irregular de área pública, dificultando a passagem de pedestres, ainda que a empresa esteja estabelecida dentro de imóvel.

8 – Área pública ocupada por mesas e cadeiras

Fiscalização de estabelecimento (bar, restaurante, lanchonete etc.) que esteja ocupando área pública (calçadas, praça etc.) com mesas e cadeiras.

9 – Licenciamento de eventos – Autorização Transitória

Obtenção de autorização para realizar um evento em área pública ou particular, para licenciamento de festas, eventos esportivos, culturais, religiosos, shows, feiras de artesanato e similares, instalação de estande imobiliário, realização de encontros e aglomerações de qualquer natureza com objetivos econômicos ou corporativos.

Todos os serviços estão disponíveis no Portal Carioca Digital da Prefeitura do Rio

Acesse o link

 

 

 

A SEOP é o órgão responsável por formular e implementar políticas públicas que garantam a manutenção da ordem urbana e a integração e apoio da Prefeitura com todas as forças de segurança pública.

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  • DÚVIDAS, SERVIÇOS, INFORMAÇÕES OU DENÚNCIAS:
    ligue 1746 ou (21) 3460-1746, quando estiver em uma Cidade com o código de área diferente do 21.

    PORTAL:
    www.1746.rio

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