SEOP sorteia 60 vagas para ambulantes atuarem durante os festejos de São Jorge em Quintino
A Secretaria de Ordem Pública vai abrir no dia 28/03 o processo de inscrição em sorteio de vagas para comerciantes ambulantes atuarem, em ponto fixos (barracas) e de forma itinerante, durante os festejos de SÃO JORGE no ano de 2022. Os interessados devem realizar a inscrição pelo site https://jeap.rio.rj.gov.br:443/je-sorteio/inscricao/325. Só será aceita uma inscrição por pessoa física, maiores de 18 anos e residentes no município do Rio de Janeiro. Serão alocados até 60 (sessenta) pontos fixos, nas áreas públicas da Rua Clarimundo de Melo, no trecho entre as Ruas Saçu e Duarte Teixeira – Quintino, nos dias 22 e 23 de abril de 2022.
São Jorge 2022 – Clique aqui e acesse o regulamento
São Jorge 2022 – Resultado dos sorteios
LEIA O REGULAMENTO E SE INSCREVA AO FINAL
Das Inscrições
Os interessados em participar do certame ao exercício do comércio ambulante autorizado em pontos fixos e dos itinerantes durante os festejos de SÃO JORGE 2022 deverão realizar a inscrição no site da Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro, através da página da Secretaria Municipal de Ordem Pública, (https://ordempublica.prefeitura.rio/), acessar o link: https://jeap.rio.rj.gov.br/je-sorteio/inscricao-nao-iniciada/325 disponibilizado, no período compreendido entre 10h00min do dia 28 de março de 2022 até 17h00min do dia 30 de março de 2022.
O resultado com a divulgação dos candidatos sorteados será disponibilizado no site onde se efetuou a inscrição, após o sorteio, bem como informações sobre divulgação e convocação de candidatos, em época própria durante o processo do certame.
Somente será admitida uma única inscrição por pessoa física, sendo vedada a inscrição de um mesmo auxiliar para mais de um ponto sorteado, sob pena de exclusão do candidato.
Os inscritos deverão imprimir seu comprovante de inscrição e apresentar toda documentação comprobatória exigida conforme art.8º desta resolução. A não apresentação do comprovante de inscrição e dos documentos dentro do prazo previsto excluirá o candidato do certame.
Efetivada a inscrição, e caso seja constatado o descumprimento de requisitos fundamentais por parte do candidato, a autoridade competente da Coordenadoria de Controle Urbano providenciará a sua exclusão sumária do sorteio.
Será permitido ao titular da autorização contar com um único auxiliar no exercício da atividade, que poderá substituí-lo ou representá-lo no momento da ação de fiscalização, desde que seu nome conste na autorização.
A eventual inscrição de auxiliar deverá ser igualmente instruída com a mesma documentação do titular.
Não será admitida a inclusão ou a substituição de auxiliar após a efetivação da inscrição.
Somente será admitida uma única inscrição por pessoa física, de forma que o titular não poderá se inscrever como auxiliar de outrem nem o auxiliar poderá se candidatar a titular; sob pena de exclusão de todo o processo.
Do Sorteio
O sorteio público das vagas estabelecidas, entendidas por aquelas regulares e por aquelas que comporão um cadastro de reserva, será realizado no dia 31 de Março de 2022, exclusivamente, por meio eletrônico.
Será sorteado um total de 210 inscrições, sendo as primeiras 60 para as vagas regulares e 150 para compor o cadastro de reserva. O resultado do sorteio será publicado no D.O do
Munícipio do Rio de Janeiro.
Os candidatos sorteados das vagas regulares e dos auxiliares, deverão comparecer no dia
06 de abril de 2022, nos seguintes horários:
-
Candidatos sorteados por ordem de sorteio entre o 1º até 30º Horário:10h00 min. (30 min. de tolerância)
-
Candidatos sorteados por ordem de sorteio entre o 31º até 60º Horário:14h00min. (30 min.)
Local: Na sede da Coordenadoria de Controle Urbano (Rua Ministro Hélio Beltrão, nº 50 – Cidade Nova, RJ) para instrução do processo administrativo. Os candidatos deverão apresentar os documentos (originais e cópias), abaixo relacionados:
I – Comprovante de inscrição;
II – Carteira de identidade expedida por órgão competente (RG);
III – Carteira do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
IV – Comprovante de residência no Município do Rio de Janeiro em nome do próprio, emitido por empresa concessionária de serviços públicos ou prestadora de serviços, no máximo três meses antes da data em que se der a inscrição.
V – 01 foto colorida tamanho 5×7 do candidato a titular da inscrição e no caso de haver auxiliar, deverá apresentar 01 foto do mesmo padrão;
Na hipótese de o requerente não possuir comprovante de residência em seu nome nos termos definidos no inciso IV deste art., poderá ser aceita declaração emitida por associação de moradores em papel timbrado próprio devidamente carimbado ou contrato de locação registrado.
Os pontos fixos serão escolhidos pelos sorteados na mesma data e local em que se der a entrega da documentação e obedecerá, rigorosamente, a ordem do sorteio; de modo que o primeiro sorteado escolha sua localização em primeiro lugar, o segundo sorteado escolha sua localização em segundo lugar e assim sucessivamente, até o preenchimento de todas as vagas regulares.
Cadastro de reserva
Os sorteados para o cadastro de reserva poderão ser eventualmente convocados, em caso de desistência ou ocorrência de quaisquer motivos que ensejem o não preenchimento de vagas.
A ordem de convocação dos candidatos constantes do cadastro de reserva será a do próprio
Sorteio.
Os candidatos convocados do cadastro de reserva, bem como os candidatos a auxiliares, se subordinarão às mesmas obrigações constantes no art. 8º desta Resolução, em prazos definidos em novo edital de convocação.
No caso do não preenchimento de todas as sessenta (60) vagas, após a convocação dos candidatos sorteados para vagas regulares e do quadro de reserva, serão convocados os inscritos por ordem de inscrição até que sejam completadas as vagas.
Não será admitida a transferência de pontos entre candidatos sorteados, ainda que haja concordância entre ambos.
Dos Procedimentos Necessários à Obtenção de Autorização
A Coordenadoria de Controle Urbano publicará edital, no dia 08 de abril de 2022 , convocando cada sorteado para a vaga regular correspondente a participar de palestras educacionais para Ambulantes, ocasião única em que terão a oportunidade de retirar as respectivas guias para o pagamento da Taxa de Uso de Área Pública – TUAP.
O sorteado para a vaga regular correspondente que não comparecer à palestra, não comprovar o pagamento da TUAP e / ou não apresentar a (s) foto (s) exigida (s), por qualquer motivo, será automaticamente excluído do sorteio público.
Em qualquer caso fica assegurado o direito recursal, no prazo estabelecido em edital.
Um novo edital da Coordenadoria de Controle Urbano tornará público, durante o certame relação dos eventuais candidatos excluídos do sorteio com os motivos que originaram a respectiva exclusão e a relação de pontos fixos não preenchidos; bem como, se for o caso, convocará os candidatos constantes do cadastro de reserva para participarem das palestras mencionadas, observados rigorosamente a classificação por ordem no sorteio público, em consonância com o número de vagas existentes.
A Coordenadoria de Controle Urbano, convocará os candidatos do cadastro de reserva para participar de palestras educacionais, que será realizada, no subsolo do Centro Administrativo São Sebastião, sito à Rua Afonso Cavalcante, 455, Cidade Nova (sede da Prefeitura); ocasião única em que também terão a oportunidade de retirar as respectivas guias para o pagamento da Taxa de Uso de Área Pública – TUAP e demais documentos necessários.
Aplicam-se os dispositivos previstos nos parágrafos 2º e 3º do artigo anterior àqueles convocados do cadastro de reserva.
Das Condições para o Exercício das Atividades.
As atividades só serão desempenhadas por meio de barracas padronizadas nas dimensões de 3,0m X 3,0m, de estrutura tubular metálica sanfonada, que deverão possuir cobertura e saia de cor vermelha ou branca sem babado.
Todo e qualquer tipo de apoio logístico ou operacional, incluindo o fornecimento de água e luz, bem como os serviços de aquisição ou locação, montagem e desmontagem dos equipamentos, será de inteira responsabilidade do titular da autorização, não cabendo à Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro qualquer tipo de ônus.
Não será permitida a montagem de qualquer equipamento diverso do especificado, sob pena de apreensão sumária dos equipamentos e mercadorias.
Ato próprio do Coordenador da Coordenadoria de Controle Urbano definirá os horários de montagem, funcionamento e desmontagem das barracas.
Ao término do prazo a ser definido de que trata este artigo, a fiscalização da Coordenadoria de Controle Urbano realizará, por meios próprios, a desmontagem das barracas e a apreensão de todo o material (das mercadorias e dos equipamentos), sem prejuízo da aplicação de multa.
A guia da TUAP paga deverá ficar exposta permanentemente nas barracas, em local visível à população e deverá ser apresentada à fiscalização sempre que solicitada.
Todas as mercadorias a serem comercializadas pelo comércio ambulante autorizado durante os festejos de SÃO JORGE 2022 deverão respeitar o disposto na Lei n° 1.876/1992 e suas atualizações.
É vedada a utilização de churrasqueiras.
Fica proibida a comercialização e/ou utilização de recipientes de vidro (garrafas, copos, etc).
Fica vedada a utilização de equipamentos de propagação sonora, tais como amplificadores, aparelhos de som, “home theaters”, “DVDs”, etc.
É proibida a colocação de faixas, “banners”, placas, tabuletas e similares em qualquer parte externa das barracas, não podendo constar também nomes ou designações do comerciante ambulante, nem publicidade diferente daquela estabelecida pelo patrocinador do evento, se houver.
A tabela de preços dos produtos comercializados deve estar afixada em local visível ao público, na parte frontal dentro dos limites da barraca, em tamanho máximo de 50x30cm.
Todo e qualquer equipamento utilizado pelos comerciantes ambulantes deverá permanecer instalado dentro dos limites da barraca.
Aplicam-se a atividade de comércio ambulante abrangida por esta Resolução, a Lei nº
1.876/1992 e suas atualizações, sujeitando-se os eventuais infratores à aplicação das sanções administrativas previstas, notadamente, a multa e, em caso de reincidências, a apreensão de todos os equipamentos e das mercadorias.
Os casos omissos serão resolvidos pelo Coordenador da Coordenadoria de Controle Urbano.
O Secretário Municipal de Ordem Pública poderá revogar o presente ato a qualquer tempo, em virtude do agravamento da pandemia COVID 19 ou por diretrizes da Secretaria Municipal de Saúde – SMS