Considerando a Resolução CONTRAN nº 623/16 e a Lei nº 9.503/97 (CTB) que refere-se ao levantamento de saldo remanescentes garantidos aos ex-proprietários, agentes financeiros, arrendatários e /ou entidades credora dos veículos automotores levados a hasta pública e publicada em Edital de Notificação de Saldo Remanescente em conformidade com o Art.35 da Resolução CONTRAN 623/2016, após quitados os débitos elencados na ordem de prevalência de pagamento do Art. 32 da citada Resolução, que poderão ser reclamados no prazo de 05 (cinco) anos, apresentando o requerente a documentação necessária e comprobatória para o devido ressarcimento.
Notificação de Saldo Remanescente 2023
3° Notificação de Saldo Remanescente – publicado dia 24/04/24
2° Notificação de Saldo Remanescente – publicado dia 26/01/24
1° Notificação de Saldo Remanescente – publicado dia 26/01/24