A Secretaria Municipal de Ordem Pública (SEOP) prorrogou até a próxima segunda-feira (23.02), às 21h, a autorização que permite aos barraqueiros legalizados, com pontos fixos nas praias do Rio, manter suas estruturas nas areias. A resolução inicial autorizava a medida no período compreendido entre à meia-noite do dia 13/02 (sexta-feira) e 21h do dia 18/02 (quarta-feira). No entanto, em função dos bons resultados da operação no período e da grande frequência de cariocas e turistas nas praias do Rio, a iniciativa foi prorrogada até o dia 23/02.
As condições para a flexibilização seguem as mesmas. A medida leva em consideração o aumento significativo de pessoas na orla no período do Carnaval do pós-Carnaval, além da necessidade de garantir segurança, mobilidade, fluidez, limpeza urbana e demais serviços no espaço público. As barracas, no entanto, só poderão funcionar entre 07h e 21h. Após o horário de encerramento das atividades, todas as cadeiras, mesas, guarda-sóis e demais equipamentos utilizados no atendimento ao público deverão permanecer armazenados no interior da respectiva barraca. Portanto, os equipamentos não podem permanecer nem na faixa de areia e nem no calçadão.
“Notamos que a medida melhorou bastante a operação na orla da cidade. Diversos cargas e descargas foram evitadas, o que ainda reflete na melhoria no trânsito. Por esse motivo, resolvemos estender a medida para incluir o fim de semana pós-Carnaval”, destaca o secretário municipal de Ordem Pública, Marcus Belchior.
Após às 21h, outra proibição durante o período é a utilização de estruturas de transporte de carga nos calçadões, canteiros centrais e calçadas da orla. As restrições se estendem para a permanência de qualquer tipo de veículo estacionado ou parado na orla para fins de carga ou descarga de barracas, cadeiras, guarda-sóis ou equipamentos correlatos. Vale destacar que o descumprimento do regramento temporário previsto na resolução sujeitará o infrator às sanções administrativas cabíveis, incluindo multa, apreensão de equipamentos e eventual suspensão da autorização de funcionamento, nos termos da legislação municipal vigente.











