A Coordenadoria de Controle Urbano (CCU) é o órgão responsável por planejar, organizar, coordenar e executar as atividades inerentes aos processos de trabalho de licenciamento, autorização e fiscalização de atividades econômicas em áreas públicas não vinculadas à alvarás. Entre elas está a fiscalização do comércio ambulante e sua ocupação do espaço público. Durante essas ações, são verificadas a autorização para comerciar no local, a presença de itens irregulares, possíveis excessos de mercadorias, entre outros. Em caso de constatação das infrações, as mercadorias podem ser apreendidas e levadas para o Depósito da Prefeitura do Rio, e o ambulante pode ser autuado.
Além disso, realiza fiscalização da exploração de atividades recreativas no mar, nas praias, nos rios, lagoas e lagos, na locação de equipamentos para passeio e lazer, nas escolinhas de esportes, na prestação de serviço de massagem e terapia corporal e nas apresentações de cantores, músicos e conjuntos musicais, efetuando a apreensão itens e mercadoria s em caso de funcionamento em desacordo com a autorização.
O órgão também promove a lavratura dos autos de infração, apreensão, intimação, notificação, editais, interdições e embargos decorrentes do descumprimento da legislação que regula as atividades exercidas no logradouro público, não vinculadas à alvarás.
Outra função importante do órgão são os estudos técnicos de viabilidade e projetos referentes às atividades econômicas não vinculadas a alvarás autorizadas ou passíveis de autorização nas áreas públicas, observada a capacidade instalada dos logradouros. Para isso, fiscais são enviados à campo para mapear os trabalhadores e verificar a existência de locais onde os profissionais podem ser alocados.
Serviços que são oferecidos pelo órgão:
1-Comércio ambulante
Fiscalização de ambulantes em barracas, carrocinhas, trailers, quiosques, módulos de alimentação, chaveiros, isopores, lonas tipo “paraquedas” etc., localizados em calçadas, praças, praias e outras áreas públicas.
2-Comércio em Módulo Fixo (quiosque)
Fiscalização de comércio em módulo fixo (quiosque) em ruas ou praças, que esteja funcionando de forma irregular.
3-Comércio em veículo (trailer)
Fiscalização de comércio em veículo em área pública, que esteja funcionando de forma irregular.
4-Barraca de Praia
Fiscalização de barraca padronizada na areia da praia, que esteja funcionando de forma irregular.
5-Recurso para recuperação de mercadorias e equipamentos apreendidos
Informações e abertura de processo administrativo de recurso para recuperação de mercadorias e equipamentos apreendidos.
6-Consulta e emissão de Auto de Infração
Consulta e emissão da Guia de Auto de Infração e esclarecimentos quanto a situação de infrações no cadastro do Tesouro Municipal.
Cartilha Educativa Ao Comerciante Ambulante Barraqueiro de Praia – clique aqui
Todos os serviços estão disponíveis no Portal Carioca Digital da Prefeitura do Rio
Ações específicas da CCU:
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Regulamento Rua Uruguaiana – Resolução SEOP N° 529 de 05 de abril de 2024
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