Evolução Organizacional da Secretaria de Ordem Pública

A atual Secretaria Municipal de Ordem Pública – SEOP originou-se da Secretaria Especial da Ordem Pública – SEOP, instituída pelo Decreto n° 30.339, de 01 de janeiro de 2009, com a finalidade de formular e implementar Políticas Públicas que garantissem a manutenção da ordem urbana e a integração da Prefeitura com as forças de Segurança Pública do Estado. Para tal, a SEOP atuava como o órgão regulador e fiscalizador das atividades econômicas, das posturas municipais e regulamentador do uso do espaço público.

A Secretaria Especial foi criada para atender a demanda da sociedade por maior segurança, uma vez que a desordem urbana é o grande catalizador da sensação de insegurança pública, contribuindo para a ocupação irregular de logradouros públicos, assim como do aumento ilegítimo das atividades econômicas desenvolvidas.

Fundamentada na Lei nº 1.876, de 29 de junho de 1992, que dispõe sobre o comércio ambulante do Município e no Código de Posturas Municipais, desenvolveu ações de ordenamento no espaço público municipal. Combatendo pequenos delitos através da fiscalização de atividades econômicas, publicidade, eventos e no ordenamento das praias, feiras livres e estacionamentos, contribuindo para a melhoria da qualidade de vida do cidadão carioca.

De forma a possibilitar o desempenho das competências propostas, a estrutura organizacional da SEOP foi desenhada, incluindo a integração, por delegação, das Coordenações de Licenciamento e Fiscalização e de Controle Urbano da Secretaria Municipal de Fazenda e, por vinculação legal, a Empresa Municipal de Vigilância – EMV.

Após pequenas alterações, realizadas para adequá-la ao melhor desenvolvimento de suas ações, sua estrutura organizacional é consolidada em agosto de 2009, quando ficam estabelecidas suas competências e passa a ser composta dos seguintes órgãos: Assessoria de Articulação Comunitária, Assessoria de Integração Social, Ouvidoria, Corregedoria Geral, Coordenação de Administração e, na área de Negócio, a Subsecretaria de Fiscalização, com três Coordenadorias Regionais de Fiscalização de Transportes, Centro e Zona Sul, Norte e Oeste, a Subsecretaria de Integração e Controle Urbano e a Subsecretaria de Operações.

Em outubro deste primeiro ano, a Empresa Municipal de Vigilância foi extinta no Ato em que a Autarquia Guarda Municipal do Rio de Janeiro – GM-RIO é criada, ficando vinculada a Secretaria Municipal da Casa Civil e delegada a SEOP. E, em dezembro, a SEOP tem sua estrutura organizacional alterada, com a exclusão da Coordenadoria de Fiscalização de Transportes Urbanos, cujas competências foram absorvidas pela Subsecretaria de Transportes da SMTR.

Em junho de 2010, a SEOP reestruturou sua área administrativa, para dar maior agilidade aos seus processos de trabalho e, em dezembro a Coordenadoria de Fiscalização de Estacionamentos e Reboques passou a integrar a estrutura básica da Subsecretaria de Operações com a finalidade de coordenar as atividades de fiscalização relativas à administração e operação dos estacionamentos e reboques em logradouros públicos, áreas fechadas e em períodos de eventos especiais.

Procurando a excelência das ações da SEOP, alinhando-as às metas estratégicas de Governo, foi realizada, pela Fundação Getúlio Vargas, a construção de sua Cadeia de Valor, com a identificação e propostas de melhorias de seus processos de trabalho, cujo resultado foi validado pelo gestor do órgão à época e pela Coordenadoria Especial de Gestão Institucional, hoje Subsecretaria de Gestão Institucional da Casa Civil.

Buscando implementar uma nova forma de atuação no combate à desordem urbana na Cidade, a SEOP, em 2011, deu início a implantação das Unidades de Ordem Pública – UOPs na cidade, integrantes do Programa “Rio em Ordem”, onde os guardas municipais passaram a realizar o patrulhamento 24h por dia, nos sete dias da semana. Combatendo as irregularidades de forma sistematizada, a partir de treinamento específico para procedimentos operacionais padrão, a Guarda Municipal do Rio de Janeiro, passou a utilizar novas tecnologias de informação e comunicação, gestão de indicadores e ações integradas com os demais órgãos públicos. Os agentes passaram a atuar de forma territorializada, identificando problemas específicos dentro de um perímetro delimitado, com objetivo de garantir a ordem permanente nos bairros.

Considerando que, ao longo do tempo, as funções desenvolvidas pela SEOP passaram de uma intenção deste governo para ser considerada como função de Estado, em 27 de dezembro de 2012, através da Lei nº 5.547, deu-se materialidade a essa nova realidade, passando à Secretaria Municipal.

Por iniciativa do Governo Federal, que instituiu o Plano Integrado de Enfrentamento ao Crack e outras Drogas, visando à prevenção do uso, ao tratamento e à reinserção social de usuários e ao enfrentamento do tráfico e outras drogas ilícitas, a SEOP participou, em conjunto com a SMDS e com outras Secretarias, do Comitê Local de Enfrentamento ao Crack.

Gestão 2013-2016

Em 2014, a SEOP consolidou sua estrutura organizacional, desenhada levando-se em conta os novos processos de trabalho desenvolvidos, de forma a garantir o alinhamento às Políticas Públicas e às iniciativas estratégicas desenvolvidas na PCRJ. Neste Ato, foram criados novos órgãos, alterados níveis hierárquicos de outros e excluídas as Assessorias de Articulação Comunitária e a de Integração Social, além da Subsecretaria de Integração e Controle Urbano e da Coordenação de Planejamento. Assim, a estrutura organizacional da SEOP passou a ser constituída pelos seguintes órgãos: Assessoria de Comunicação Social, Ouvidoria, Corregedoria Geral, Subsecretaria de Planejamento, com os Escritórios de Gerenciamento de Projetos e Metas e de Monitoramento e Avaliação de Impacto, Subsecretaria de Operações, com três Coordenadorias, de Operações Técnicas, de Integração Operacional e de Fiscalização de Estacionamentos e Reboques, Subsecretaria de Licenciamento e Fiscalização e Subsecretaria de Gestão, com quatro Gerências. Continuam integradas, por delegação, as Coordenações de Licenciamento e Fiscalização, de Controle Urbano e a recém-criada Coordenação de Feiras, da Secretaria Municipal de Fazenda.

Outra adequação foi realizada em 2016, quando foi criada a Gerência de Eventos na Subsecretaria de Licenciamento e Fiscalização, para agilizar o atendimento ao contribuinte, analisando as solicitações de autorização de realização de eventos e/ou liberação de alvarás, agora também emitidos através de processos eletrônicos.

Com relação à política de ordenamento do Município, a Secretaria Municipal de Ordem Pública, que desde o ano de 2011 implantou unidades de Ordem Pública (UOPs) em perímetros de alguns bairros como ação de caráter permanente e transformador, almeja envolver e tornar participativa a Guarda Municipal na segurança da Cidade com novos modelos de patrulhamento, aliados ao uso de modernas tecnologias para reduzir o tempo da Guarda em atividades administrativas, objetivando como resultado dos novos implementos aprimorar o ordenamento e estimular uma convivência cidadã harmoniosa, otimizando a atuação da Guarda Municipal a partir do empoderamento da gestão, da capacitação e da expansão do uso tecnológico.

Gestão 2017-2020

Foi instituída nova Organização Básica do Município do Rio de Janeiro no início da gestão 2017-2020, por meio do Decreto Rio nº 42.719, de 01 de janeiro de 2017, que fundiu algumas Secretarias Municipais, extinguiu outras e alterou a vinculação das Entidades da Administração Indireta.

O início da citada gestão foi marcado pela edição de Decretos, determinando a redução de custos com Cargos Comissionados, Empregos e Funções de Confiança na Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal. Neste caso, o Decreto Rio nº 42.725, conduzindo a consequente alteração da estrutura organizacional da SEOP. A fim de atender a essa reformulação, foram extintas a Subsecretaria de Planejamento, com seu respectivo Escritório de Gerenciamento de Projetos e Metas e a Subsecretaria de Licenciamento e Fiscalização, juntamente com a Gerência de Eventos. Do mesmo modo, a Coordenadoria de Operações Técnicas foi extinta da Subsecretaria de Operações.

O Decreto Rio nº 42.743, de 01 de janeiro de 2017, realocou a Coordenadoria de Apoio Aéreo e o Centro de Operações Rio – ambos da antiga Secretaria Municipal de Conservação – para a estrutura básica da SEOP. A medida permitiu o aumento da presença da Guarda Municipal no Centro de Operações Rio (COR), ressaltando o objetivo de tornar o COR mais voltado para a vigilância da cidade, contando com mecanismos mais eficazes para identificação de ocorrências e coordenação de ações reativas. Neste mesmo Ato normativo a Subsecretaria de Defesa Civil, pertencente à Estrutura básica da Secretaria Municipal de Saúde, passou a ser delegada à SEOP.

Da mesma forma a Coordenadoria Especial de Transporte Complementar (CETC), criada pela Prefeitura do Rio de Janeiro em dezembro de 2012 para reordenar a circulação de vans e kombis no município, passou a fazer parte da Secretaria Municipal de Ordem Pública, com o objetivo de controlar, ordenar e dar maior fluidez ao trânsito, reduzindo o número de veículos nas ruas.

Ainda em 1° de janeiro de 2017 por meio do Decreto Rio nº 42.785, no seu art. 2.º, ficou revogada a vinculação da Coordenação de Licenciamento e Fiscalização – CLF e a Coordenação de Controle Urbano – CCU à Secretaria Municipal de Ordem Pública, voltando a compor a estrutura da Secretaria Municipal de Fazenda.

A Coordenadoria de Licenciamento e Fiscalização e a Coordenadoria de Gestão do Espaço Urbano, da Secretaria Municipal de Fazenda, ficaram delegadas à SEOP, através do Decreto nº 43.091, de 28 de abril de 2017. As competências da SEOP são definidas pelo Decreto nº 43.140, de 15.05.2017.

Com a finalidade de unir os órgãos ligados às funções disciplinadoras do ambiente urbano (Secretarias Municipaisde Ordem Pública, de Fazenda e de Saúde), o Decreto nº 43.217, de 26 de maio de 2017, instituiu a Macrofunção do Ordenamento e Gestão Sustentável de Espaços Públicos – MOSEP. Integraram esse grupo a Guarda Municipal, a Coordenação de Fiscalização de Estacionamentos e Reboques, o Centro de Operações Rio, a Coordenadoria Especial de Transporte Complementar, a Coordenadoria de Licenciamento e Fiscalização, a Coordenadoria de Gestão de Espaços Públicos e a Subsecretaria de Vigilância, Fiscalização Sanitária e Controle de Zoonoses, além da própria SEOP. Para otimizar os trabalhos em 07 de agosto do mesmo ano, foi criada a Subsecretaria Executiva, através do Decreto nº 43.507.

Por meio do Decreto nº 43.699, de 21 de setembro de 2017, a estrutura e as competências da SEOP foram consolidadas, excluindo a Administração Setorial e incluindo a Chefia Executiva Adjunta de Gestão e Tecnologia e a Subchefia de Monitoramento da Cidade.

No ano seguinte, a Coordenadoria Especial de Transporte Complementardeixou de fazer parte da estrutura organizacional da SEOP e voltou a integrar a estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Transportes. A medida foi estipulada pelo Decreto Rio nº 44.262, de 17 de fevereiro.

Em março foram criadas a Gerência do Programa Rio+Seguro na Subsecretaria de Operaçõese a Secretaria Executiva do Fundo Especial de Ordem Públicana Subsecretaria Executiva. Suas competências e estrutura foram estabelecidas pelo Decreto Rio nº 44.364.

Através do Decreto nº 44.743, de 19 de julho, foi criada a Coordenadoria de Monitoramento da Cidade na estrutura organizacional da Subsecretaria de Operações.Sua estrutura foi publicada no mesmo instrumento, assim como a extinção das unidades administrativas:Subchefia de Monitoramento da Cidade e Chefia Executiva Adjunta de Gestão e Tecnologia, ambos do Centro de Operações Rio. Ainda em julho, o Decreto nº 44.811de 31de julho,alterou a subordinação da Coordenadoria Técnica de Fiscalização da Secretaria Municipal de Transportes para a SEOP, foi publicado tambéma estrutura e as competências do órgão.O mês terminou com a exclusão da Coordenadoria Técnica de Fiscalização, que voltou a integrar a estrutura organizacional da SMTR e criação da Coordenadoria Especial de Transporte Complementar, que passoua integrar a estrutura organizacional da SEOP. Suascompetências e a estrutura também foram publicadas no mesmo Decreto.

Para atender a necessidade de adequação da Lei Federal 12.608/2012, que versa sobre a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil – PNPDEC e o Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil – SINPDEC a Subsecretaria de Defesa Civil, delegada à Secretaria Municipal de Ordem Pública, teve a denominação alterada para Subsecretaria de Proteção e Defesa Civil – S/SUBPDEC pelo decreto Municipal nº 44.554, de 16 de maio de 2018.

Já em agosto, foi excluído o Centro de Operações Rio, através do Decreto n° 44.886 de 13 de agosto de 2018, e através do Decreto n° 44.889, da mesma data, foi criada a Coordenação do Programa Rio+Seguro, na Subsecretaria de Operações, da SEOP, junto com a publicação desuas competências e estruturaorganizacional. Ao final do mês, a Ouvidoria da SEOP também teve sua estrutura organizacional publicada.

A Coordenadoria Técnica de Recursos Humanos foi criada em outubro, na Subsecretaria de Gestão. Sua finalidade é coordenar o planejamento e implementar as ações que visem à promoção de políticas de gestão de pessoas no âmbito da Secretaria.

Em janeiro de 2019, o Decreto Rio nº 45.635, consolidou a estrutura organizacional da subsecretaria de Comunicação Governamental CVL/SUBCG reestruturando os órgãos do Sistema de Comunicação Social, da Administração Direta, sendo excluída a Assessoria de Comunicação Social- OP/ACS. Esse ato teve como base o Decreto nº 45.504, de 17 de dezembro de 2018, que consolidou a composição, as competências e as normas do sistema de Municipal de Comunicação Social. A função de Órgão Gestor ficou à cargo da Subsecretaria de Comunicação Governamental da Casa Civil.

Em maio,o Centro de Operações e Resiliência passou a subordinar-se à SEOP. No mês seguinte, sua subordinação passou para o Gabinete do Prefeito – GBP, através do Decreto nº 46.075, de 7 de junho de 2019.

Com intuito de modernizar o órgão e incentivar a cultura de prevenção de desastres na sociedade carioca, através da mudança de comportamento, foram consolidadas a estrutura e as competências, da Subsecretaria de Proteção e Defesa Civil, por meio do Decreto nº 46.236, de 15 de julho de 2019 e passoua ser composta dos seguintes órgãos:Coordenadoria Executiva, Coordenadoria de Operações, Coordenadoria de Estudo, Pesquisa e Treinamento, Coordenação Técnica e Coordenação de Gestão e Infraestrutura, excluindo as Superintendência Operacional e a Administrativa.

Em setembro de 2019, foram criadas a Coordenadoria de Cuidado e Prevenção às Drogas,o Conselho Municipal Antidrogas do Rio de Janeiro e o Fundo Municipal Antidrogas na estrutura básica da SEOP. O objetivo é realizar ações preventivas ao uso de drogas, além de  participar da formulação de políticas de prevenção,  tratamento e recuperação de dependentes químicos.

Em outubro foi criada a Coordenadoria Especial do Programa Rio+Seguro para atender à necessidade de policiamento nos bairros de interesse turístico e comerciais, e intensificados nas áreas com maior incidência de crimes.

Gestão 2021-2024

Em função da edição do Decreto Rio nº 48.340 de 01 de janeiro de 2021, que instituiu uma nova Organização Básica do Poder Executivo Municipal, foram criadas, extintas e restabelecidas algumas Secretarias. Assim como, foram alteradas as vinculações de alguns dos órgãos da Administração Indireta. A Guarda Municipal do Rio de Janeiro – GM-RIO manteve-se vinculada à Secretaria Municipal de Ordem Pública, código 3900 e foi delegada a SEOP: a Subsecretaria de Licenciamento, Fiscalização e Controle Urbano, código 49601; a Coordenação de Feiras, código 10276; e a Subsecretaria de Proteção e Defesa Civil, código 3909.

No início desta nova gestão foram editados diversos decretos, entre eles, o Decreto Rio nº 48.354, que determina a redução dos custos com cargos em comissão, funções gratificadas e empregos de confiança nos Órgãos da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal.

Ainda em Janeiro, através do Decreto Rio nº 48.445, de 18 de janeiro de 2021, a estrutura da SEOP foi consolida, excluindo a Subsecretaria Executivae incluindo Subsecretaria de Planejamento Estratégico e Projetos Especiais.

Em fevereiro de 2021, foi criada Subsecretaria de Assuntos Institucionais e a Secretaria Executiva do Fundo Especial de Ordem Pública passa a ser subordinada a ela e no mês de março as competências da Secretaria foram consolidadas.

Conforme disposto no Decreto Rio nº 48.947, de 07 de junho de 2021, foi criada a Coordenadoria de Feiras na Secretaria Municipal de Fazenda e Planejamento, delegada à SEOP.

Em outubro, por meio do Decreto Rio nº 49.576, a Unidade Administrativa de código 42294 passou a denominar-se Gerência de Fiscalização de Estacionamentos e Reboques, ficando consolidada sua estrutura organizacional e competências. Ainda em outubro, foi criada a Gerência do Programa BRT Seguro, código 52021, na estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Ordem Pública.
Identidade Organizacional

 

Missão

Ordenar os espaços públicos do Rio de Janeiro, combatendo a desordem urbana, fazendo valer as legislações municipais e o Código de Posturas Municipais.

 

Visão 

Ser reconhecida pela qualidade e efetividade de seus serviços, por sua excelência técnica e de gestão, tornando-se referência nacional e internacional no trabalho de ordenamento do espaço público em grandes metrópoles, respeitando a cultura da cidade e sua gente.

 

Valores 

  • Espírito Público
  • Legitimidade
  • Sustentabilidade
  • Transversalidade
  • Integridade
  • Probidade
  • Agilidade
  • Respeito aos patrimônios histórico, cultural e ambiental do Rio
  • Atender e orientar o cidadão

 

Estrutura/Competências

http://sici.rio.rj.gov.br

 

 

Organograma

 

Produtos/Serviços

  • Apoio à segurança pública;
  • Fiscalizaçãode ocupação de espaço público;
  • Desocupação de espaço urbano;
  • Fiscalizaçãode estacionamentos;
  • Remoção e acautelamento de veículos;
  • Fiscalização da prestação de serviços de guardador autônomo;
  • Organização de leilões de veículos;
  • Regularização de veículos leiloados;
  • Vistorias técnicas preventivas e emergenciais visando a redução do risco de desastre (SUBDEC);
  • Capacitação comunitária (SUBDEC);
  • Ensino de conceitos de redução de risco de desastre e acidentes a alunos de diversas instituições de ensino (SUBDEC);

 

Atos Normativos Organizacionais

 

Atos Normativos Específicos para Função.

 

  • Constituição da República Federativa do Brasil de 05, de outubro de 1988 – artigos 182 e 183.
  • Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro de 05 de abril de 1990 – artigos 421 a 459.
  • Decreto nº 29.881, de 18 de setembro de 2008, livros I e II e alterações – Consolida as Posturas Municipais da Cidade do Rio de Janeiro.
  • Decreto nº 30.435, de 29 de janeiro de 2009 – Altera o Decreto nº 29.881, de 18 de setembro de 2008, que consolida as Posturas da Cidade do Rio de Janeiro, e dá outras providências.
  • Resolução SEOP “N” nº 151, de 26 de dezembro de 2013 – Institui Modelo de Gestão Estratégica da Ordem Publica e a Metodologia de Gerenciamento de Projetos da SEOP.

A SEOP é o órgão responsável por formular e implementar políticas públicas que garantam a manutenção da ordem urbana e a integração e apoio da Prefeitura com todas as forças de segurança pública.

  • ENDEREÇO DO ÓRGÃO:
    Rua Afonso Cavalcanti, 455, 7º anda
    Cidade Nova, Rio de Janeiro/RJ CEP: 20211-110
    Telefone: 2976-3134

    E-mail: seop.secretarias2021@gmail.com

    HORÁRIO DE ATENDIMENTO:
    9h às 16h (ouvidoria)

    9h às 17h (protocolo)

    ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO
    E-mail exclusivo para a imprensa: imprensaseop.rio@gmail.com

     

  • DÚVIDAS, SERVIÇOS, INFORMAÇÕES OU DENÚNCIAS:
    ligue 1746 ou (21) 3460-1746, quando estiver em uma Cidade com o código de área diferente do 21.

    PORTAL:
    www.1746.rio

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