Como retirar veículo do depósito em caso de Pessoa Física?
• Proprietário do veículo;
• Pais ou filhos (maior de 18 anos) do proprietário, munido com documentos oficiais que comprovem o parentesco e documento oficial com foto (original) do proprietário;
• Cônjuge do proprietário do veículo, munido de certidão de casamento ou união estável lavrada em cartório (original/autenticado), certidão de nascimento do cônjuge ou Alvará de Averbação de Divórcio (original e cópias) e também, documento oficial com foto (original) do proprietário.
• Representante por procuração por instrumento Público, emitido pela pessoa cujo nome conste como Proprietário no Certificado (CRLV ou CRV) ou Procuração por instrumento particular para retirada com advogado com documento oficial com foto (original) do proprietário.
Documentos necessários:
• CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos) ou CRV (Certificado de Registro do Veículo)
• CNH (Carteira Nacional de Habilitação) válida;
• Qualquer documento oficial de identidade com foto;
• Comprovante de pagamento das despesas de remoção e estadia do veículo (GPR).
Inventariante:
Termo de inventariante, relação de bens, certidão de óbito, (cópia autenticada e RG e CPF do falecido)
Atenção:
• Para ser retirado, o veículo deve estar com toda a documentação em dia e sem débitos pendentes.
• No caso da compra de veículo com o CRLV ainda em nome do antigo proprietário, o comprador deverá apresentar o CRV (Certificado de Registro do Veículo) devidamente preenchido pelo vendedor e comprador, com firma reconhecida por autenticidade ou instrumento público de procuração emitido pela pessoa (que consta como proprietário no CRLV) com firma reconhecida por autenticidade.
• O advogado poderá apresentar Instrumento Particular de Procuração ainda que sem firma reconhecida.