SEOP sorteia vagas para o exercício do comércio ambulante pelas doceiras, denominadas baianas, atuarem durante os festejos de São Jorge em Quintino
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REGULAMENTO
- Das Disposições Preliminares
1.1. As autorizações para o exercício do comércio ambulante pelas doceiras denominadas baianas, nas áreas públicas de Quintino durante os festejos comemorativos à SÃO JORGE 2023 poderão ser concedidas, em caráter excepcional e mediante sorteio público, à pessoas físicas TITULARES DE AUTORIZAÇÃO CONCEDIDA ESPECIFICAMENTE PARA ESTA MODALIDADE ou interessados que possuam certificado do ofício de baianas de acarajé, emitido pela Secretaria Municipal de Cultura, em um dos 04 (quatro) pontos fixos, a serem definidos ao longo da Rua Clarimundo de Melo.
1.2. A localização dos pontos fixos com a respectiva identificação numérica será oportunamente divulgada.
1.3. A ordem e a numeração dos pontos fixos não é baseada em critérios qualitativos
1.4. As atividades serão desempenhadas através de barracas sanfonadas, com estrutura tubular, com dimensões 3m x 3m.
1.5. Todo e qualquer tipo de apoio logístico ou operacional será de inteira responsabilidade do titular da autorização, não cabendo à Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro qualquer tipo de ônus.
1.6. Não será permitida a montagem de qualquer equipamento diverso do especificado, sob pena de apreensão sumária dos equipamentos e mercadorias.
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Das Inscrições
2.1. Os titulares de autorização para comércio ambulante de baiana, interessados em ocupar os pontos fixos disponíveis, durante os festejos comemorativos a SÃO JORGE 2023 deverão realizar a inscrição no site da Secretaria Municipal de Ordem Pública, (www.rio.rj.gov.br/web/seop) e acessar o link disponibilizado, http://jeap.rio.rj.gov.br:80/je-sorteio/inscricao/466 a partir de 11h00min de 10 de abril de 2023 às 17h00min do dia 12 de abril de 2023.
2.2. Os inscritos deverão apresentar toda documentação comprobatória exigida, conforme o §3º do art. 7º deste ato. A não apresentação do comprovante de inscrição e dos documentos, dentro do prazo previsto, excluirá o candidato do certame.
2.3. Efetivada a inscrição e caso seja constatado o descumprimento de requisitos fundamentais por parte do candidato, a autoridade competente da Coordenaria de Controle Urbano providenciará a sua exclusão sumária do sorteio.
2.4. Será permitido ao titular da autorização contar com um único auxiliar no exercício da atividade, que poderá substituí-lo ou representá-lo no momento da ação de fiscalização, desde que seu nome conste na autorização.
2.5. O auxiliar será, necessariamente, o mesmo que já conste da autorização.
2.6. Somente será admitida uma única inscrição por titular de autorização.
- Do sorteio
3.1. O sorteio público das vagas estabelecidas será realizado no dia 13 de abril de 2023, às 11 horas, por meio eletrônico. Logo após, o resultado estará disponível no site onde se efetuou a inscrição.
3.2. Serão sorteadas um total de 14 (quatorze) inscrições, sendo as primeiras 04 (quatro) para as vagas regulares e 10 (dez) para compor o cadastro de reserva.
3.3. Fica assegurado, em qualquer caso, o direito recursal contra o resultado do sorteio, a ser exercido a partir 10h00min até às 16h00min do dia 18 de abril de 2023 na sede da Coordenadoria de Controle Urbano
3.4. Os 04 (quatro) candidatos sorteados às vagas regulares e os 10 (dez) sorteados para o cadastro de reserva deverão comparecer à sede da Coordenadoria de Controle Urbano, situada à Rua Hélio Beltrão, nº 50, Cidade Nova (ao lado da estação Estácio do Metrô) no dia 14 de abril de 2023, nos seguintes horários, conforme a cronologia do sorteio, para entrega de documentação e escolha dos pontos:
a) Candidatos sorteados às vagas regulares, do 1º ao 4º colocado, às 10h00min. (30 min. de tolerância);
b) Candidatos sorteados para o cadastro de reserva. do 5º ao 14º colocado, às 14h00min. (30 min. de tolerância).
3.5. Os sorteados deverão portar obrigatoriamente, sob pena de exclusão do certame, os seguintes documentos (originais e cópias):
I – documento de identidade com foto, expedida por órgão competente;
II – carteira do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
III – DOCUMENTO DE AUTORIZAÇÃO VÁLIDA PARA O COMÉRCIO AMBULANTE NA MODALIDADE DE BAIANA, expedido pela Coordenação de Licenciamento e Fiscalização, para o comércio de comidas típicas no interior das feirartes na modalidade baiana do acarajé, expedido pela Coordenação de Feiras ou Certificado do ofício das baianas de acarajé emitido pela Secretaria Municipal de Cultura.
IV – 01 foto colorida tamanho 3×4 do candidato a titular da inscrição e no caso de haver auxiliar, deverá apresentar 01 foto do mesmo padrão.
3.6. Não será admitida a transferência de pontos entre candidatos sorteados, ainda que haja concordância entre ambos.
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Da Convocação
4.1. A ordem de convocação dos candidatos constantes do cadastro de reserva, será a do próprio sorteio.
4.2. No caso do não preenchimento das 04 (quatro) vagas, após a convocação dos candidatos sorteados às vagas regulares e do quadro de reserva, serão convocados os inscritos por ordem de inscrição até que sejam completadas as vagas disponíveis.
4.3. Os candidatos convocados do cadastro de reserva, bem como os candidatos a auxiliares, se subordinarão às mesmas obrigações constantes no art. 7º desta Portaria, em prazos definidos no Edital de Convocação correspondente.
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Disposições Gerais
5.1. Será emitido, individualmente, pela Coordenadoria de Controle Urbano, documento de autorização excepcional, que deverá ficar exposto permanentemente nas barracas, em local visível à população e deverá ser apresentado à fiscalização sempre que solicitado.
5.2. As autorizações excepcionais para o exercício do comércio ambulante de baiana durante os festejos comemorativos a SÃO JORGE 2023 serão concedidas em caráter precário, pessoal e intransferível, podendo ser revogadas a qualquer tempo, por motivo de interesse público, por ato do Coordenador da Coordenadoria de Controle Urbano.
5.3. Ato próprio do Coordenador da Coordenadoria de Controle Urbano definirá os horários de montagem, funcionamento e desmontagem das barracas.
Parágrafo único. Ao término do prazo a ser definido de que trata este artigo, a fiscalização da Coordenadoria de Controle Urbano realizará, por meios próprios, a desmontagem das barracas e a apreensão de todo o material (mercadorias e equipamentos), sem prejuízo da aplicação de multa.
5.4. A atividade de comércio ambulante abrangida por este ato se subordina aos ditames da Lei nº 1.876/1992 e suas atualizações, sujeitando-se os eventuais infratores à aplicação das sanções administrativas previstas, notadamente, a multa e, em caso de reincidências, a apreensão de todos os equipamentos e das mercadorias.
5.5. A Coordenadoria de Controle Urbano poderá publicar atos complementares ao presente ato.
5.6. Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.