Inscrição de ambulantes para atuação em barracas (pontos fixos) Carnaval 2023

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Publicado em 12/01/2023 - 14:41  |  Atualizado em 19/01/2023 - 13:19

 

REGULAMENTO

1. Disposições preliminares

1.1. As autorizações dos pontos fixos para exercício no CARNAVAL 2023 serão concedidas a pessoas físicas, mediante sorteio público, para maiores de 18 anos, residentes no Município do Rio de Janeiro.

1.2. Serão alocados até 85 (oitenta e cinco) pontos fixos, nas áreas públicas correspondentes a II e III regiões administrativas (entorno da passarela do Samba Prof. Darcy Ribeiro- Sambódromo).

1.3. A autorização apenas dará direito ao uso da área pública por meio de barracas padronizadas, durante o período do evento.

1.4. Não será concedida, em nenhuma hipótese, autorização para interessados que não tenham participado do certame.

1.5. Ato próprio do Coordenador de Controle Urbano confirmará o quantitativo de vagas existente para o comércio ambulante durante o CARNAVAL 2023, e definirá a localização dos pontos fixos correspondentes com a respectiva identificação numérica bem como horários e dias de funcionamento das barracas.

1.6. A ordem e a numeração dos pontos fixos não serão baseadas em critérios qualitativos.

2. Dos requisitos para inscrição

2.1. Os interessados em participar do certame para o exercício do comércio ambulante autorizado em pontos fixos durante o Carnaval 2023 deverão realizar sua inscrição de forma online, no site http://www.rio.rj.gov.br/web/smf
através do link:
http://jeap.rio.rj.gov.br:80/je-sorteio/inscricao/450.

2.2. Somente será admitida uma única inscrição por pessoa física, sendo vedada a inscrição de um mesmo auxiliar para mais de um ponto sorteado, sob pena de exclusão do candidato.

2.3. Os inscritos deverão apresentar documentação comprobatória que será exigida. A não apresentação dentro dos prazos previstos excluirá o candidato do certame.

2.4. Efetivada a inscrição, e caso seja constatado o descumprimento de requisitos fundamentais por parte do candidato, a autoridade competente da Coordenadoria de Controle Urbano providenciará a sua exclusão sumária do sorteio.

2.5. Será permitido ao titular da autorização contar com um único auxiliar no exercício da atividade, que poderá substituí-lo ou representá-lo no momento da ação de fiscalização, desde que seu nome conste na autorização.

2.6. A inclusão do auxiliar deverá ser realizada no momento da inscrição do titular, devendo observar as informações no sistema de inscrição. Sendo vedada sua substituição ou inclusão após a efetivação da inscrição.

3. Das etapas de seleção por sorteio

3.1. O sorteio público das vagas estabelecidas, entendidas por aquelas regulares e por aquelas que comporão um cadastro de reserva, será realizado, exclusivamente por meio eletrônico.

3..2. O resultado com a divulgação dos candidatos sorteados, será disponibilizado no site onde se efetuou a inscrição, após o sorteio, bem como informações sobre divulgação e convocação de candidatos, em época própria durante o processo do certame.

3.3. Serão sorteadas um total de 245 inscrições, sendo as primeiras 85 para as vagas regulares e 160 para compor o cadastro de reserva.

3.4. As ordens de escolha dos pontos fixos serão atribuídas de acordo com a cronologia do sorteio;

3.5. No caso do não preenchimento de todas as 85 vagas, após a convocação dos candidatos sorteados para vagas regulares e do quadro de reserva, serão convocados os inscritos por ordem de inscrição até que sejam completadas as vagas destinadas.

3.6. Não será admitida a transferência de pontos entre candidatos sorteados, ainda que haja concordância entre ambos.

3.7. Ato próprio do Coordenador de Controle Urbano publicará edital, convocando os candidatos sorteados das vagas regulares para escolha dos pontos.

4. Da escolha dos pontos

4.1. A escolha dos pontos e a apresentação dos documentos (originais e cópias), abaixo relacionados, dos candidatos sorteados das vagas regulares, e dos auxiliares deverá ser realizada na sede da Coordenadoria de Controle Urbano (Rua Ministro Hélio Beltrão, nº 50 – Cidade Nova, RJ) para instrução do processo administrativo, conforme data e horário relacionado.

a) Comprovante de inscrição;

b) Carteira de identidade expedida por órgão competente (RG);

c) Carteira do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);

d) Comprovante de residência no Município do Rio de Janeiro em nome do próprio, expedido nos últimos três meses da data da inscrição;

e) 01 foto colorida tamanho 5×7 do candidato a titular da inscrição e no caso de haver auxiliar, deverá apresentar 01 foto do mesmo padrão;

4.2. Na hipótese de o requerente não possuir comprovante de residência em seu nome, poderá ser aceita declaração emitida por associação de moradores em papel timbrado próprio devidamente carimbado ou ainda, contrato de locação registrado.

5. Das palestras

5.1. A Coordenadoria de Controle Urbano publicará edital de convocação dos sorteados para participar de palestras educativas, conforme data e horário relacionado em Resolução, ocasião única, em que terá a oportunidade de retirar as respectivas guias para o pagamento da Taxa de Uso de Área Pública – TUAP e demais documentos necessários.

5.2. O sorteado para a vaga correspondente, que não comparecer à palestra, não comprovar o pagamento da TUAP e / ou não apresentar os documentos e a(s) foto(s) exigida(s) na Resolução, será automaticamente excluído do certame.

5.3. Em qualquer caso, fica assegurado o direito recursal no prazo estabelecido em edital.

6. Do cadastro de reserva

6.1. Os sorteados para o cadastro de reserva poderão ser eventualmente convocados, em caso de desistência ou ocorrência de quaisquer motivos que ensejem o não preenchimento de vagas.

6.2. A ordem de convocação, dos candidatos constantes do cadastro de reserva, será a do próprio sorteio.

6.3. Um novo edital da Coordenadoria de Controle Urbano tornará público, conforme data e horário relacionado, a relação dos candidatos excluídos do sorteio com os motivos que originaram a respectiva exclusão e a relação de pontos fixos não preenchidos; bem como convocará os candidatos constantes do cadastro de reserva, observados a classificação por ordem no sorteio público, em consonância com o número de vagas existentes.

6.4. Os candidatos convocados do cadastro de reserva, bem como os candidatos a auxiliares, se subordinarão às mesmas obrigações constantes, em prazos definidos em novo edital de convocação.

7. Da taxa de utilização de área pública

7.1. O pagamento da TUAP, no valor de R$ 391,23, deverá ser comprovado pelos candidatos das vagas regulares, conforme data e horário relacionado em Resolução, na sede da Coordenadoria de Controle Urbano (Rua Ministro Hélio Beltrão, nº 50 – Cidade Nova, RJ)

7.2. A guia da TUAP (paga) e o Cartão de autorização deverão ficar expostos permanentemente nas barracas, em local visível à população e deverão ser apresentados à fiscalização sempre que solicitados.

8. Do exercício da atividade

8.1. As atividades somente serão desempenhadas por meio de barracas padronizadas nas dimensões de 3,0m X 3,0m, de estrutura tubular metálica sanfonada, que deverão possuir cobertura e saia de cor azul, sem babado.

8.2. Todo e qualquer tipo de apoio logístico ou operacional, incluindo o fornecimento de água e luz, bem como os serviços de aquisição ou locação, montagem e desmontagem dos equipamentos, será de inteira responsabilidade do titular da autorização, respeitando a legislação em vigor, não cabendo à Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro qualquer tipo de ônus.

8.3. Não será permitida a montagem de qualquer equipamento diverso do especificado, sob pena de apreensão sumária dos equipamentos e mercadorias.

8.4. O não cumprimento poderá acarretar sanções administrativas (multas, apreensões ou cancelamento da autorização).

8.5. A aquisição de barracas só não será de responsabilidade do titular da autorização no caso de fornecimento por patrocinador, escolhido por processo de seleção pública a cargo da Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro, se houver.

9. Das restrições

9.1. É vedado o funcionamento das barracas autorizadas, nos períodos em que as vias de circulação estiverem liberadas ao tráfego de veículos.

9.2 É vedada a utilização de churrasqueiras.

9.3 Fica proibida a comercialização e/ou utilização de recipientes de vidro (garrafas, copos etc.).

9.4 Fica vedada a utilização de equipamentos de propagação sonora, tais como amplificadores, aparelhos de som, “home theaters”, “DVDs”, etc.

9.5. É proibida a colocação de faixas, “banners”, placas, tabuletas e similares em qualquer parte externa das barracas, não podendo constar também nomes ou designações do comerciante ambulante, nem publicidade diferente daquela estabelecida pelo patrocinador do evento, se houver.

10. Das disposições gerais

10.1 As autorizações para o exercício do comércio ambulante durante o CARNAVAL 2023 serão concedidas em caráter precário, pessoal e intransferível, podendo ser revogadas a qualquer tempo, por motivo de interesse público, por ato da Secretaria de Ordem Pública.

10.2. Todas as mercadorias a serem comercializadas pelo comércio ambulante autorizado durante o CARNAVAL 2023 deverão respeitar o disposto na Lei n° 1.876/1992, suas atualizações e na Lei nº 6.272/2017.

10.3. A tabela de preços dos produtos comercializados deve estar afixada em local visível ao público, na parte frontal dentro dos limites da barraca, em tamanho máximo de 50x30cm.

10.4. Todo e qualquer equipamento utilizado pelos comerciantes ambulantes deverá permanecer instalado dentro dos limites da barraca.

10.5. Ao término do prazo de desmontagem e liberação dos logradouros públicos, a fiscalização da Coordenadoria de Controle Urbano realizará, por meios próprios, a desmontagem das barracas, a apreensão de todo o material, mercadorias e equipamentos.

10.6. A atividade de comércio ambulante abrangida por esta Resolução se subordina aos ditames previstos na Lei 1.876, de 29 de Junho de 1992, suas atualizações e pela Lei nº 6.272, de 01 de novembro de 2017, sujeitando-se os eventuais infratores à aplicação das sanções administrativas previstas, notadamente, a multa e, em caso de reincidências, a apreensão de todos os equipamentos e das mercadorias.

10.7. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretária Municipal de Ordem Pública.

11. Das Datas do Certame

11.1. INSCRIÇÕES ONLINE – Entre 11h de 16 de janeiro até as 16h do dia 18 de janeiro de 2023

11.2. SORTEIO PÚBLICO – Horário: 11h de 19 de janeiro de 2023

11.3. DIVULGAÇÃO DO SORTEIO – 19 de janeiro de 2023, no site que foi realizada a inscrição, logo após o sorteio. E divulgação dos candidatos sorteados para entrega de documentações.

11.4. PUBLICAÇÃO E CONVOCAÇÃO DOS SORTEADOS EM DIÁRIO OFICIAL PARA ENTREGA DE DOCUMENTOS – 24 de janeiro de 2023.

11.5. ENTREGA DE DOCUMENTOS E ESCOLHA DOS PONTOS POR ORDEM DE SORTEIO (1º AO 40º) – Horário: 10h – DATA: 25 de janeiro 2023 (30 minutos de tolerância)

11. 6. ENTREGA DE DOCUMENTOS E ESCOLHA DOS PONTOS POR ORDEM DE SORTEIO (41° AO 85°) – Horário: 10h – DATA: 26 de janeiro 2023 (30 minutos de tolerância)

11.7. INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS – 27 de janeiro de 2023 – Horário: Entre 10h e 16h

11. 8. CONVOCAÇÃO DO CADASTRO DE RESERVA – DATA: 07/02/2023

RELAÇÃO DOS SORTEADOS

AMBULANTE PONTO FIXO CARNAVAL 2023

Colocação Inscrição Nome
1 166132 FERNANDA SILVA
2 165648 ELAINE MANSO DO NASCIMENTO OLEGÁRIO
3 166975 ROBERTO PERGENTINO FELIX DA SILVA NETO
4 166201 MARCELO CORREIA DOS SANTOS
5 165569 ANDERSON GOES DA SILVA
6 165704 SABRINA PEREIRA QUARESMA DO NASCIMENTO
7 166870 EYSHILA CARVALHO
8 165376 FRANCISCO DAS CHAGAS CORDEIRO
9 166641 DANIELEAFONSODOSSANTOS
10 166534 MARTA FERREIRA COSTA DA SILVA
11 166684 LUIZ FERNANDO DA SILVA FAUSTO
12 166143 ROSANGELA DE SANTANA
13 165935 KATTYLAYNE PEREIRA DAMIÃO
14 165767 ROGÉRIO DA SILVA NASCIMENTO
15 165724 KARINA DOS SANTOS D OLIVEIRA
16 166378 FLAVIA PALMEIRA DE ALBUQUERQUE
17 165887 MARILENE MARIA DA SILVA
18 166545 MICHEL NEVES NASCIMENTO
19 166247 REJANE DA SILVA LEITE
20 165662 ROSÂNGELA CAMPOS DE OLIVEIRA
21 166001 ANA LUCIA SOUZA DOS SANTOS
22 165510 YASMIN DOS SANTOS
23 165588 ADRIANA ESPOSITO MONTEIRO
24 165424 WAGNER PALOMO FERREIRA
25 166538 CARLOS HENRIQUE VILLELA
26 165315 DANIELE MARTINS DA SILVA
27 165964 GEOVANNA DE SOUZA CLEMENTE DE OLIVEIRA
28 166752 DANIEL SALLES LIMA
29 166488 KAREN LOURENÇO SOUZA
30 166405 CÁTIA NAVEGANTE AZEVEDO
31 166822 ANA CAROLINE DE OLIVEIRA VIEIRA
32 165369 ALESSANDRA CRISTINA SILVIO DOS SANTOS
33 165525 LEIDIMAR CORREIA
34 166311 MARIA LICÉLIA RAMOS CAVALCANTE
35 165710 ARIANE NUNES MARTINS
36 166850 ANDERSON DOS SANTOS
37 166506 ANTONIO DE OLIVEIRA LIMA
38 166040 MARCELO PEREIRA BRITTO
39 166746 ROZANA MARIA DOS SANTOS MARQUES
40 165788 ROSIANE MAIA DA SILVA
41 165947 ALESSANDRA SOUZA DA SILVA
42 165205 KEVIN WILLIAM HURTADO REJALA
43 165801 MARIA VITÓRIA
44 165715 MANOEL DINIZ FILHO
45 166478 JOSE ALDELITO DA SILVEIRA
46 165696 VAGNER DA CUNHA SANTOS
47 166337 DAYANNE PEREIRA PIRES
48 165267 UGO DA COSTA ARAUJO
49 166221 TAINARA DE SOUZA SILVA
50 166106 BRUNA APARECIDA JORGE DOS SANTOS
51 166220 JUNDIARA SILVA
52 165717 JOSIMARA QUIRINO FAGUNDES
53 166312 STEPHANY DE PAULA DA SILVA
54 165201 ALINE CONCEIÇÃO DE ARAÚJO
55 165869 FLAVIO DO AMARAL ALVES
56 165467 ANTONIO CARLOS MORAES FRANCO
57 165538 CREMILDA QUEIROZ
58 165523 ALESSANDRA SILVA TEIXEIRA
59 166784 SAMUEL DA SILVA VIANA
60 166792 RAFAEL SILVA DE PAULA
61 166299 MAYA CABRAL DA SILVA
62 166532 WILSON GONÇALVES DA SILVA
63 166562 OTÁVIO HENRIQUE CHARGAS
64 165892 CHRISTIANE FERREIRA ALVES
65 165803 STEFANY DA SILVA PINHEIRO
66 166911 GLÓRIA DA SILVA
67 165983 JOSUÉ DA SILVA CASTRO
68 166440 GABRIEL FELIPE DO NASCIMENTO
69 165169 LUIZ CARLOS DOS SANTOS
70 165708 JOSIANE DA SILVA DE MIRANDA SANTANA DOS SANTOS
71 166159 MARINA SANTOS
72 166531 ALEXSANDRA SOARES MENDES ALVINO
73 165909 LEANDRO LEITE MOREIRA
74 165761 ARENILDA SAMPAIO DE OLIVEIRA OLIVEIRA
75 165439 JOSE GOMES DOS SANTOS
76 166529 VIVIANE FARIA COSTA
77 165474 PATRICIA DA SILVA DIAS
78 166963 ISABELLE RODRIGUES SILVA
79 165951 GILBERTO RODRIGUES DOS SANTOS
80 166652 ANA APARECIDA RIBEIRO DE SOUSA
81 165337 ISIS DA SILVA COSTA
82 165536 LEANDRO CASEMIRO MENDES
83 165629 MATHEUS GABRIEL POURROY MARINS
84 166292 DRIELLY CRISTINE DE OLIVEIRA VIANA ALVES
85 166182 SAMUEL DA SILVA
CADASTRO DE RESERVA
1 165355 RAPHAELA SOUZA DA SILVA
2 166732 MARIANA RUBIA DE ARAUJO
3 166157 JOAO DA SILVA SOUSA
4 165960 ESTHEFANI ALMEIDA SANTOS
5 165958 ALEX DOS SANTOS BARBOSA
6 166949 DOUGLAS MARIO DA SILVA
7 166862 SIMONE BARCELOS DIONISO
8 165400 ALEXANDRE SANTOS GOMES
9 166694 IVANILDO FAGUNDES DO NASCIMENTO FILHO
10 166354 MARIA DA PENHA SILVA DOS SANTOS
11 165293 SANDRA LÚCIA DA SILVA
12 165646 MARIA DO SOCORRO BARROS BRASIL
13 166472 PAULO ROBERTO MENESES DA COSTA
14 165331 WALDIR DE SOUZA FERNANDES
15 165730 RAFAELA DE MOURA LARANJEIRA
16 166298 DOMENICA CABRAL DA SILVA
17 166027 JAQUELINE DE SOUZA MAERQUES
18 165676 JOICE JACQUELINE MARQUES DA SILVA
19 165556 LEONARDO SILVA DA CRUZ
20 166209 CRISTIANE GOMES MOREIRA
21 165312 APARECIDO JOSÉ DA SILVA
22 166701 SEVERINO JOSÉ DO NASCIMENTO
23 166268 JOSUE CHAGAS DE AZEVEDO
24 165345 HELDER RAMENZONI DA SILVA
25 165378 ALOYSIO ESPERIDIAO DOS SANTOS JUNIOR
26 165930 LIDIANE SOARES DIAS DE JESUS
27 166156 GEANIA FELIX DA SILVA
28 165438 ANA PAULA DE ALMEIDA AMARIO
29 165842 10274744708
30 166313 MARIANE EDUARDA TEIXEIRA RODRIGUES
31 166371 TERESA DA SILVA
32 165829 BISMARQUE RAFAEL ALEXANDRE
33 166789 NAYRA KELLY XAVIER DA SILVA
34 166071 MAYARA COSTA DA SILVA
35 166863 CÉLIA REGINA
36 166310 EDVALDO MUNIZ BARRETO JUNIOR
37 166770 THAÍS RODRIGUES DE MESQUITA
38 166455 TATIANA MATOS BATISTA
39 165222 MAURICEIA DA SILVA APRIGIO
40 165763 FABIANA JOSE DO NASCIMENTO DA SILVA
41 166160 ICARO DA COSTA VILLARIM
42 165182 GRAZIELE ROSA SILVA
43 166039 LEONARDO CARDOSO DE OLIVEIRA
44 165225 ILMA MARTINS SOUZA
45 165589 GREICE KELLY BARBOSA MACHADO
46 166736 ROSINEIDE REGINA FERREIRA
47 165262 ADAUTO SILVA DA COSTA
48 165347 MAISA RODRIGUES DE SOUZA
49 165621 GUILHERME FIGUEIROA SILVA
50 165683 KARINE DUARTE DUTRA
51 166429 JESSICA DE OLIVEIRA
52 165192 FRANCISCO REGINALDO DOS SANTOS
53 166300 ZENEIDE DA SILVA RIBEIRO
54 165940 ANA CAROLINA DE SOUSA VALENTE
55 165797 ANDREIA GONCALVES
56 166704 ELIANE ESTEVÃO DO ANJOS
57 166628 GABRIEL THEOPHILO ERBE UMBELINO
58 166750 VANESSA FERREIRA
59 165997 CRESO LOUREIRO PINTO JUNIOR
60 166855 JEAN CARLOS BATISTA CARDOSO JUNIOR
61 166686 GLEICE KELLY OLIVEIRA DE SOUZA NASCIMENTO
62 166088 MICHEL MENEGUETE DE AMORIM
63 165985 LILIANE CONCEIÇÃO DOS SANTOS HONORATO
64 165889 SANDRA REGINA DA SILVA
65 166329 LUZINETE DA SILVA IRINEU
66 166519 JULIANA DUARTE GUARANY
67 166467 BIANCA COELHO FONSECA TEIXEIRA
68 165929 FABÍOLA MACHADO FERNANDES DA SILVA
69 165171 RONALDO BATISTA SILVA BEZERRA
70 166589 LAIANA KALENE
71 165570 FERNANDO HENRIQUE SANTANA
72 165184 RAFAELA MICAELA BARBOSA HYGINO
73 165214 CHEILA MARTINS DE PAULA
74 166622 FELIZ MOREIRA ZEFERINO
75 165615 JANAÍNA PROCOPIO
76 165253 RENATO ALMEIDA DA SILVA
77 165496 LUIZ RICARDO DE OLIVEIRA SOARES
78 165487 MILENA DE SOUZA
79 166434 CLAUDIA VALERIA DE OLIVEIRA FELISBERTO
80 166231 ALESSANDRA MELO DO NASCIMENTO
81 165678 JENNIFER LIMA LUCIANO
82 166188 ROSEISLANE FERREIRA GOMES
83 165273 HÉLDER EVARISTO NUNES SOUZA
84 166361 JOSÉ MENDES DE OLIVEIRA
85 165503 ANA BEATRIZ BARREIRO DOS SANTOS
86 165428 GEANDRA CAVALCANTE DA SILVA
87 165534 ALESSANDRA MENDES BARBOSA
88 166853 ALLANA
89 166063 IVAN TEIXEIRA VICENTE
90 165734 SUELEN JANUARIO DE LIMA
91 166438 LUANA OLIMPIO FERREIRA
92 166151 ANDERSON DE SOUZA ESTANISLAU
93 166644 FRANKLIN RAMOS DOS SANTOS
94 166324 MARIANGELA APARECIDA TEIXEIRA
95 166011 BRUNO VALERIANO FERREIRA
96 166294 JOSE RODRIGUES MENESES JUNIOR
97 166844 DANIELLE DA SILVA
98 166541 LUCIANO BATAGIO CARVALHO
99 165396 JUCANA DE JESUS SANTOS
100 165490 ANA CARLA GOUVEIA FIRMINO
101 165357 JULIARD GOMES MACIEL
102 166621 WASHINGTON DE CARVALHO BEZERRA
103 166026 VALDENIR CASTRO DA SILVA
104 166941 ALI OMRAN
105 166872 VERA LÚCIA
106 165186 SILVANA APARECIDA ASSIS DA SILVA
107 166851 KAIO ALISON VIEIRA DA SILVA SANTOS
108 166196 EDMILSON EDUARDO DE OLIVEIRA
109 166449 ANA LUCIA DE LIMA
110 165411 WALLACE MENDONÇA VAZ DE MELO
111 166203 MARIA DE LOURDES DA SILVA
112 165247 CHAIENE CASSIANO DA CRUZ
113 166456 CASSÌA CONCEÇÃO DA SILVA
114 165841 OHANE KATHLEN FELIPEVIEIRA
115 166665 GILCIMARA DE JESUS HOLTZ DOS SANTOS
116 165499 MARIA ANGÉLICA DOS SANTOS BARBOSA
117 166604 RODRIGO CORDEIRO
118 165399 ANDREA DA SILVA DOMINGOS
119 166741 JOICE COSTA
120 165459 MARCELO PERROTA RAYMUNDO
121 165857 YASMIN MOURA MATTOS GONÇALVES
122 166781 NATÁLIA FRANCISCA DOS SANTOS
123 166763 IVANA BARBOSA DA SILVA
124 166226 CLAUDIA BASTOS PEREIRA
125 166269 SHEILA
126 165818 ANA PAULA ROSA RODRIGUES DA SILVA
127 165193 JOCIARA COSTA DE MOURA
128 165544 ELAINE AUXILIADORA NAZARE NONATO
129 166512 ADMAR ROSA PEREIRA
130 165716 RENATA RUFINO FORTUNATO SODRÉ
131 166615 VANDO PEIXOTO DA SILVA
132 165749 CLAUDIO DOS SANTOS LIMA
133 165456 FATIMA APARECIDA MAGNO
134 165726 RAFAEL COELHO PESSANHA
135 166719 SONIA REGINA JACINTO
136 166708 SILVANICE DE FÁTIMA TEIXEIRA
137 166690 LORRANE FARIA DE OLIVEIRA ANDRADE
138 166725 JAILTON DOS SANTOS
139 165146 RONDINEI FERREIRA ROQUE
140 166794 MIRLANE CARLA LIMA DE JESUS
141 165613 LUIZ CARLOS MORAIS PEREIRA
142 166938 LUANA SAYOKO VASCONCELOS MAKINO
143 166193 LORENA RAMOS JESUS DOS SANTOS
144 165774 SABRINA BRAZ COIMBRA SAMPAIO
145 166748 RENATO MENDES SIMÃO
146 165775 CLAUDINE DE PAULA GAUDIO
147 166932 PAULO HENRIQUE DE OLIVEIRA TEIXEIRA DA SILVA
148 166500 JOÃO PAULO PEREIRA DE MELLO
149 166702 ANA CAROLINE PEREIRA DOS SANTOS
150 165966 RONAN BONIFÁCIO ALBERGARIA
151 166751 BRUNA DE ANDRADE SILVA
152 166831 TAUANE
153 165684 ISABEL CRISTINA DOS SANTOS SILVA DA COSTA
154 166014 YASMIN BORGES MONTEIRO
155 165894 FLAVIANE
156 165816 ELAINE CAMPOS NUNES DURCO
157 165210 MARIANA MAGALHÃES HYGINO
158 166205 CÉLIA MARIA DE SOUZA ANSELMO
159 166780 ITAMARA SOARES DE ARAÚJO
160 165471 MARIA VALDETE ABREU FERREIRA DE NAZARETH

 


 


 

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