Coordenadoria de Controle Urbano

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Publicado em 24/11/2021 - 16:41  |  Atualizado em 15/04/2024 - 15:45

A Coordenadoria de Controle Urbano (CCU) é o órgão responsável por planejar, organizar, coordenar e executar as atividades inerentes aos processos de trabalho de licenciamento, autorização e fiscalização de atividades econômicas em áreas públicas não vinculadas à alvarás. Entre elas está a fiscalização do comércio ambulante e sua ocupação do espaço público.  Durante essas ações, são verificadas a autorização para comerciar no local, a presença de itens irregulares, possíveis excessos de mercadorias, entre outros. Em caso de constatação das infrações, as mercadorias podem ser apreendidas e levadas para o Depósito da Prefeitura do Rio, e o ambulante pode ser autuado.

Além disso, realiza fiscalização da exploração de atividades recreativas no mar, nas praias, nos rios, lagoas e lagos, na locação de equipamentos para passeio e lazer, nas escolinhas de esportes, na prestação de serviço de massagem e terapia corporal e nas apresentações de cantores, músicos e conjuntos musicais, efetuando a apreensão itens e mercadoria s em caso de funcionamento em desacordo com a autorização.

O órgão também promove a lavratura dos autos de infração, apreensão, intimação, notificação, editais, interdições e embargos decorrentes do descumprimento da legislação que regula as atividades exercidas no logradouro público, não vinculadas à alvarás.

Outra função importante do órgão são os estudos técnicos de viabilidade e projetos referentes às atividades econômicas não vinculadas a alvarás autorizadas ou passíveis de autorização nas áreas públicas, observada a capacidade instalada dos logradouros. Para isso, fiscais são enviados à campo para mapear os trabalhadores e verificar a existência de locais onde os profissionais podem ser alocados.

Serviços que são oferecidos pelo órgão:

1-Comércio ambulante

Fiscalização de ambulantes em barracas, carrocinhas, trailers, quiosques, módulos de alimentação, chaveiros, isopores, lonas tipo “paraquedas” etc., localizados em calçadas, praças, praias e outras áreas públicas.

2-Comércio em Módulo Fixo (quiosque)

Fiscalização de comércio em módulo fixo (quiosque) em ruas ou praças, que esteja funcionando de forma irregular.

3-Comércio em veículo (trailer)

Fiscalização de comércio em veículo em área pública, que esteja funcionando de forma irregular.

4-Barraca de Praia

Fiscalização de barraca padronizada na areia da praia, que esteja funcionando de forma irregular.

5-Recurso para recuperação de mercadorias e equipamentos apreendidos

Informações e abertura de processo administrativo de recurso para recuperação de mercadorias e equipamentos apreendidos.

6-Consulta e emissão de Auto de Infração

Consulta e emissão da Guia de Auto de Infração e esclarecimentos quanto a situação de infrações no cadastro do Tesouro Municipal.

Cartilha Educativa Ao Comerciante Ambulante Barraqueiro de Praia – clique aqui

 

 

Todos os serviços estão disponíveis no Portal Carioca Digital da Prefeitura do Rio

Acesse o link

 

Ações específicas da CCU:

 

A SEOP é o órgão responsável por formular e implementar políticas públicas que garantam a manutenção da ordem urbana e a integração e apoio da Prefeitura com todas as forças de segurança pública.

  • ENDEREÇO DO ÓRGÃO:
    Rua Afonso Cavalcanti, 455, 7º anda
    Cidade Nova, Rio de Janeiro/RJ CEP: 20211-110
    Telefone: 2976-3134

    E-mail: seop.secretarias2021@gmail.com

    HORÁRIO DE ATENDIMENTO:
    9h às 16h (ouvidoria)

    9h às 17h (protocolo)

    ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO
    E-mail exclusivo para a imprensa: imprensaseop.rio@gmail.com

     

  • DÚVIDAS, SERVIÇOS, INFORMAÇÕES OU DENÚNCIAS:
    ligue 1746 ou (21) 3460-1746, quando estiver em uma Cidade com o código de área diferente do 21.

    PORTAL:
    www.1746.rio

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