Coordenadoria de Controle Urbano

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Publicado em 24/11/2021 - 16:41  |  Atualizado em 16/04/2026 - 12:40

A Coordenadoria de Controle Urbano (CCU) é o órgão responsável por planejar, organizar, coordenar e executar as atividades inerentes aos processos de trabalho de licenciamento, autorização e fiscalização de atividades econômicas em áreas públicas não vinculadas à alvarás. Entre elas está a fiscalização do comércio ambulante e sua ocupação do espaço público. Durante essas ações, são verificadas a autorização para comerciar no local, a presença de itens irregulares, possíveis excessos de mercadorias, entre outros. Em caso de constatação das infrações, as mercadorias podem ser apreendidas e levadas para o Depósito da Prefeitura do Rio e o ambulante pode ser autuado.

Além disso, a CCU realiza fiscalização da exploração de atividades recreativas no mar, praias, rios, lagoas e lagos, na locação de equipamentos para passeio e lazer, nas escolinhas de esportes, na prestação de serviço de massagem e terapia corporal e nas apresentações de cantores, músicos e conjuntos musicais, efetuando a apreensão de itens e mercadorias em caso de funcionamento em desacordo com a autorização.

O órgão também promove a lavratura dos autos de infração, apreensão, intimação, notificação, editais, interdições e embargos decorrentes do descumprimento da legislação que regula as atividades exercidas no logradouro público, não vinculadas à alvarás.

Outra importante função do órgão são os estudos técnicos de viabilidade e projetos referentes às atividades econômicas não vinculadas a alvarás autorizadas ou passíveis de autorização nas áreas públicas, observada a capacidade instalada dos logradouros. Para isso, fiscais são enviados à campo para mapear os trabalhadores e verificar a existência de locais onde os profissionais podem ser alocados.

Principais serviços oferecidos pelo órgão:

Comércio ambulante

Fiscalização de ambulantes em barracas, carrocinhas, trailers, quiosques, módulos de alimentação, chaveiros, isopores, lonas tipo “paraquedas” etc., localizados em calçadas, praças, praias e outras áreas públicas.

Comércio em Módulo Fixo (quiosque)

Fiscalização de comércio em módulo fixo (quiosque) em ruas ou praças, que esteja funcionando de forma irregular.

Comércio em veículo (trailer)

Fiscalização de comércio em veículo em área pública, que esteja funcionando de forma irregular.

Barraca de Praia

Fiscalização de barraca padronizada na areia da praia, que esteja funcionando de forma irregular.

Recurso para recuperação de mercadorias e equipamentos apreendidos

Informações e abertura de processo administrativo de recurso para recuperação de mercadorias e equipamentos apreendidos.

Consulta e emissão de Auto de Infração

Consulta e emissão da Guia de Auto de Infração e esclarecimentos quanto a situação de infrações no cadastro do Tesouro Municipal.

Todos os outros serviços estão disponíveis no Portal Carioca Digital da Prefeitura do Rio

 

Ações específicas da CCU:

A SEOP é o órgão responsável por formular e implementar políticas públicas que garantam a manutenção da ordem urbana e a integração e apoio da Prefeitura com todas as forças de segurança pública.

  • ENDEREÇO DO ÓRGÃO:
    Rua Afonso Cavalcanti, 455, 7º andar
    Cidade Nova, Rio de Janeiro/RJ CEP: 20211-110
    Telefone: 2976-3134

    HORÁRIO DE ATENDIMENTO:
    10h às 16h (Ouvidoria)
    Rua Afonso Cavalcanti, 455, Prédio Anexo, bloco A, sala 706, Cidade Nova.
    9h às 17h (Protocolo)

    ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO
    E-mail exclusivo para a imprensa: assessoria.seop@prefeitura.rio

     

  • DÚVIDAS, SERVIÇOS, INFORMAÇÕES OU DENÚNCIAS:
    ligue 1746 ou (21) 3460-1746, quando estiver em uma cidade com o código de área diferente do 21.

    PORTAL:
    www.1746.rio

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