REGULAMENTO
1. Disposições preliminares
1.1. As autorizações para o exercício do comércio ambulante pelas doceiras denominadas baianas, nas áreas públicas correspondentes a II e III regiões administrativas (entorno da passarela do Samba Prof. Darcy Ribeiro, Sambódromo), durante o período do Carnaval 2023, serão normatizadas através desta Resolução e os candidatos sorteados deverão apresentar os seguintes documentos:
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documento de identidade com foto, expedida por órgão competente (original e cópia);
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qualquer documento ou meio oficial com numeração do CPF;
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documento de autorização (TUAP) válido para o comércio ambulante na modalidade de baiana, expedido pela Coordenação de Licenciamento e Fiscalização ou para o comércio de comidas típicas no interior das Feirartes na modalidade baiana do acarajé, expedido pela CFE – Coordenadoria de Feiras;
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01 (uma) foto colorida tamanho 5×7 do candidato a titular da inscrição e no caso de haver auxiliar, deverá apresentar 01 (uma) foto do mesmo padrão.
1.2. As autorizações para o exercício do comércio ambulante de baiana, durante o Carnaval 2023, serão concedidas em caráter precário, pessoal e intransferível, podendo ser revogadas a qualquer tempo, por motivo de interesse público, por ato do Coordenador de Controle Urbano.
1.3. Não será permitida a montagem de qualquer equipamento diverso do especificado, sob pena de apreensão sumária dos equipamentos e mercadorias.
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Dos requisitos para inscrição
2.1. Os titulares de autorização para comércio ambulante de baiana interessados em ocupar os pontos fixos disponíveis durante o período do carnaval 2023, deverão preencher o requerimento próprio de inscrição no sorteio no endereço eletrônico: http://www.rio.rj.gov.br/web/seop e acessar o link https://jeap.rio.rj.gov.br:443/je-sorteio/inscricao/452
2.2. Somente será admitida uma única inscrição por pessoa física, sendo vedada a inscrição de um mesmo auxiliar para mais de um ponto sorteado.
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Das etapas de seleção por sorteio
3.1. O sorteio público das vagas estabelecidas será realizado, exclusivamente, por meio eletrônico. Após o sorteio, o resultado com a relação dos candidatos sorteados, por ordem do sorteio, estará disponível no mesmo site em que o candidato realizou a inscrição.
3.2. Serão sorteadas 15 (quinze) inscrições, sendo as 06 (seis) primeiras para as vagas regulares e as 09 (nove) restantes para compor o cadastro de reserva.
3.3. Os 06 (seis) sorteados para as vagas regulares deverão comparecer na sede da Coordenadoria de Controle Urbano situada na Rua Hélio Beltrão, nº 50, Cidade Nova (ao lado da estação Estácio do Metrô) para escolha dos pontos, conforme a ordem do sorteio, sendo admitida uma tolerância máxima de 30 (trinta) minutos, e deverão portar obrigatoriamente, sob pena de exclusão do certame, os documentos (originais e cópias) conforme art.1º.
3.4. Efetivada a inscrição e caso seja constatado o descumprimento de requisitos fundamentais por parte do candidato, a autoridade competente da Coordenadoria de Controle Urbano providenciará a sua exclusão sumária do sorteio.
3.5. Os candidatos sorteados deverão apresentar o comprovante de inscrição impresso e toda documentação comprobatória exigida. A não apresentação do comprovante de inscrição e dos documentos requeridos, dentro do prazo previsto no anexo da presente Resolução, acarretará na exclusão do candidato do certame.
3.6. Os sorteados para o cadastro de reserva poderão ser eventualmente convocados, em caso de desistência ou ocorrência de quaisquer motivos que ensejem o não preenchimento das vagas.
3.7. A ordem de convocação dos candidatos constantes do cadastro de reserva será a do próprio sorteio.
3.8. Não será admitida a transferência de pontos entre candidatos sorteados, ainda que haja concordância entre ambos.
3.9. A Coordenadoria de Controle Urbano fará publicar edital, confirmando cada sorteado para vaga correspondente, bem como as eventuais exclusões do sorteio, dias de funcionamento e localização dos pontos.
3.10. Fica assegurado, em qualquer caso, o direito recursal contra o resultado do sorteio, a ser exercido na sede da Coordenadoria de Controle Urbano, situado na Rua Hélio Beltrão, nº 50, Cidade Nova (ao lado da estação do metrô Estácio).
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Das disposições gerais
4.1. As autorizações de que trata a presente Resolução darão direito apenas ao uso da área pública nas condições previstas na Resolução Conjunta SMSDC / SEOP nº 054, de 25 de outubro de 2011.
4.2. Será emitido, individualmente pela Coordenadoria de Controle Urbano, documento de autorização excepcional, que deverá ficar exposto permanentemente nas barracas, em local visível à população e deverá ser apresentado à fiscalização sempre que solicitado.
4.3. Aplicam – se à atividade de comércio ambulante abrangida por esta Resolução, a Lei 1.876, de 29 de Junho de 1992 e suas atualizações, sujeitando-se os eventuais infratores à aplicação das sanções administrativas previstas, notadamente, a multa e, em caso de reincidências, a apreensão de todos os equipamentos e das mercadorias.
4.4. Todo e qualquer tipo de apoio logístico ou operacional serão de inteira responsabilidade do titular da autorização, não cabendo à Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro qualquer tipo de ônus.
4.5. A Secretaria Municipal poderá emitir atos complementares ao presente ato.
4.6. A localização dos pontos poderá ser alterada, considerando a necessidade de ajustes operacionais durante a realização do evento.
4.7. Os casos omissos serão resolvidos pelo Secretário Municipal de Ordem Pública.
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Das Datas do Certame
5.1. Período de inscrições online: entre 11h de 27/01/2023, às 17h do dia 29/01/2023.
5.2. Sorteio às11h do dia 30/01/2023.
5.3. Divulgação da relação dos sorteados no site: logo após o sorteio, no site onde foi realizada a inscrição.
5.4. Entrega de documentos e escolha dos pontos: 10h – 31/01/2023.
5.5. Palestras educativas: 09h – 01/02/2023 – Auditório 01: subsolo da sede da prefeitura da cidade do rio de janeiro, Rua Amaro Cavalcante, nº 455, Cidade Nova.
5.6. Convocação do cadastro de reserva, através da publicação em diário oficial do município e no site onde foi realizada a inscrição – 06/02/2023.
5.7. Publicação através do diário oficial, confirmando cada sorteado para vaga correspondente, bem como as eventuais exclusões do sorteio, dias de funcionamento e localização dos pontos – 09/02/2023.
RELAÇÃO DOS SORTEADOS – AMBULANTE DE BAIANA (PONTO FIXO)
Colocação | Inscrição | Nome |
1 | 167578 | JOSELIA SOARES |
2 | 167609 | CLAUDIO MARQUES PRAZERES JUNIOR |
3 | 167591 | PAULA BEATRIZ MALTEZ MOREIRA DA SILVA |
4 | 167626 | ALEXANDRE SANTOS |
5 | 167585 | VANESSA GONÇALVES CRUZ |
6 | 167624 | BENEDITA MARIA DE OLIVEIRA |
CADASTRO DE RESERVA | ||
1 | 167605 | WALACE SOARES DA SILVA |
2 | 167590 | TATIANE SOARES RODRIGUES |
3 | 167571 | VANESSA PEREIRA BUENO MARIA |
4 | 167613 | TAMARA PINHEIRO DA SILVA |
5 | 167606 | DANIELE FELÃCIO DOS SANTOS DOS REIS |
6 | 167597 | TERESA CATIA DE JESUS DO NASCIMENTO |
7 | 167600 | FABIANA SOUZA DA SILVA |
8 | 167588 | DANIEL HENRIQUE DE SOUSA CABRAL |
9 | 167634 | CAMILLA MARA SANTOS BISPO |