Editais de veículos não retirados
A Secretaria Municipal de Ordem Pública (SEOP), em cumprimento ao artigo 328 da lei 9.503 de 23 de setembro de 1997, alterada pela lei 13.160 de 2015, informa que “O veículo apreendido ou removido a qualquer título e não reclamado por seu proprietário dentro do prazo de 60 (sessenta dias), contado da data de recolhimento, será avaliado e levado a leilão, a ser realizado preferencialmente por meio eletrônico”. Por isso, a SEOP convoca os proprietários relacionados para retirada dos veículos, mediante ao pagamento das despesas do deposito e dos débitos relativos ao IPVA e todos os desdobramentos que lhes são agregados (mora/ seguro Dpvat/ taxa Dad (Detran) e Licenciamento Anual (Detran) e multas. Não havendo o comparecimento das partes interessadas, resultará na alienação, em leilão público no prazo de 60 dias, conforme o Art. 4 da Resolução 623, de 06 de setembro de 2016 do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN).
Veículos não retirados no ano de 2022
Veículos não retirados no ano de 2021
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Veículos não retirados no ano de 2019
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