LGPD

Publicado em 22/12/2022 - 16:15  |  Atualizado em 07/02/2024 - 11:29

 

Lei Geral de Proteção de Dados

A Lei Geral de Proteção de Dados conhecida pela sigla LGPD (Lei Federal nº 13.709/2018), foi criada para proteger os dados pessoais no Brasil, estabelecendo direitos ao titular e regras para que o tratamento das informações seja feito de forma adequada, garantindo mais proteção e transparência a esses processos.

O Poder Executivo Municipal, em outubro de 2021, lançou através do Decreto Municipal 49.558/2021, o Programa Municipal de Proteção de Dados, que tem por objetivo aperfeiçoar os procedimentos necessários para o tratamento adequado dos dados pessoais, respeitando o direito à proteção de dados pessoais, conforme previsto na LGPD.

A Secretaria Municipal de Ordem Pública – SEOP, como órgão da Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro, vem atuando para implementar as melhores práticas, fazer as adequações necessárias para o cumprimento das obrigações legais e facilitar o atendimento ao cidadão titular de dados pessoais.

Encarregados de Dados

Para estar em consonância com essas legislações, a SEOP nomeou os seguintes servidores para atuar como encarregados de dados:

SEOP

Karin San Martin – Titular – karin.martin@rio.rj.gov.br

Gabriela Duailibe Frazão – Suplente – gabriela.frazao@rio.rj.gov.br

SEOP/CCU

Márcio Oliveira Santos – Titular – mosantos1973@gmail.com

Aline Dias Marinho – Suplente – aline.marinho@rio.rj.gov.br

SEOP/CLF

Carlos Alexandre Ramos – Titular – cramos@smf.rio.rj.gov.br
Carlos Alexandre Salim Martins – Titular – cmartins@smf.rio.rj.gov.br

Os encarregados de dados têm como principais atribuições:

  • Liderar a implantação do Programa de Governança em Privacidade e Proteção de Dados Pessoais (PGPPDP) do município do Rio no âmbito da SEOP;

  • Fornecer informações sobre o tratamento de dados realizado na SEOP;

  • Receber comunicações dos titulares de dados, prestando esclarecimentos e adotando as providências necessárias;

  • Coordenar os trabalhos do Comitê de Privacidade e Proteção de Dados na implantação do PGPPDP, bem como na elaboração dos instrumentos pertinentes; dentre outras.

Comitê de Privacidade e Proteção de Dados

A SEOP instituiu o seu Comitê de Privacidade e Proteção de Dados em novembro de 2022, através da Resolução SEOP nº 419 de 04 de novembro de 2022, sendo formado por integrantes de  diferentes setores do órgão. O grupo tem como atribuição principal apoiar o trabalho dos encarregados de dados na implantação do Programa de Governança em Privacidade e Proteção de Dados Pessoais do município do Rio.

Acesse os documentos elaborados pela SEOP relativos ao Programa de Governança em Privacidade e Proteção de Dados Pessoais (PGPPDP):


 


 


 

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A SEOP é o órgão responsável por formular e implementar políticas públicas que garantam a manutenção da ordem urbana e a integração e apoio da Prefeitura com todas as forças de segurança pública.

  • ENDEREÇO DO ÓRGÃO:
    Rua Afonso Cavalcanti, 455, 7º anda
    Cidade Nova, Rio de Janeiro/RJ CEP: 20211-110
    Telefone: 2976-3134

    E-mail: seop.secretarias2021@gmail.com

    HORÁRIO DE ATENDIMENTO:
    9h às 16h (ouvidoria)

    9h às 17h (protocolo)

    ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO
    E-mail exclusivo para a imprensa: imprensaseop.rio@gmail.com

     

  • DÚVIDAS, SERVIÇOS, INFORMAÇÕES OU DENÚNCIAS:
    ligue 1746 ou (21) 3460-1746, quando estiver em uma Cidade com o código de área diferente do 21.

    PORTAL:
    www.1746.rio

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